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Governo de Goiás sanciona projeto de lei que altera composição do Codemetro

Nova estrutura do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiâ nia visa ao desenvolvimento de políticas públicas para a região , principalmente na área de mobilidade urbana e transporte coletivo

O governador Ronaldo Caiado sancionou, nesta segunda-feira (04/11), alterações na Lei Complementar nº 139/2018, estabelecendo uma nova composição para o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (Codemetro). O dispositivo foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e já está em vigor.

Com objetivo de tornar a estrutura mais enxuta e eficiente, houve redução do número de membros de 58 para 28, incluindo titulares e suplentes. Serão dois representantes do Governo de Goiás, designados pelo governador, entre os quais um será o titular da Secretaria-Geral de Governo (SGG), Adriano da Rocha Lima, que presidirá o conselho. O prefeito da capital será o vice-presidente.

O Codemetro também será formado por representantes dos demais municípios, oriundos de quatro grupos distintos, nos quais serão divididas as 21 cidades da Região Metropolitana. Ainda, haverá representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil. As indicações estão sendo discutidas internamente por cada ente.

Peso dos votos

Em relação às deliberações do Codemetro, a soma dos votos dos representantes do Estado de Goiás corresponderá a 30% do total. Nos casos em que a matéria em discussão envolver diretamente determinado grupo de municípios, de acordo com o seu impacto, o peso de seu voto poderá ser aumentado ou diminuído por decisão do pleno.

De acordo com o secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, a atual composição não reflete adequadamente a representatividade e a dinâmica populacional dos municípios, tornando necessárias as alterações. “É necessário que a definição dos pesos dos votos tenha maior clareza e equidade em situações específicas”, argumenta.

Codemetro

O Codemetro foi instituído pelo Decreto nº 5.193, no ano 2000. Entre suas funções, estão promover a execução de atividades locais que ultrapassem a capacidade dos municípios, coordenar a celebração de convênios articular a formação de consórcios intermunicipais e prestar apoio técnico e administrativo aos membros.

Grupos

  • Grupo l: Goiânia;
  • Grupo ll: Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia e Hidrolândia;
  • Grupo lll: Brazabrantes, Caturaí, Goianira, Guapó, lnhumas, Santa Bárbara de Goiás e Trindade;
  • Grupo lV: Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Caldazinha, Goianápolis, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Terezópolis.

GED

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