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‘Fux foi derrotado, isso não permite embargos infringentes’, explica jurista Gustavo Badaró

Professor de direito penal esclarece que defesa de Bolsonaro só pode recorrer por meio de embargos de declaração, de alcance limitado

O jurista e professor de Direito Penal da USP, Gustavo Badaró, explicou nesta quarta-feira (22) que os recursos disponíveis à defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, após o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), são restritos e não permitem embargos infringentes, uma vez que não houve dois votos pela absolvição.

Em entrevista ao programa UOL News, Badaró destacou que o único recurso cabível neste momento é o de embargos de declaração, que serve apenas para esclarecer eventuais omissões, contradições ou pontos obscuros da decisão. “Havendo omissão no acórdão, todas elas precisam ser tratadas agora, em um único recurso. É um instrumento limitado, voltado a ajustes formais, e não para alterar o resultado do julgamento”, explicou.

Os embargos infringentes, recurso que poderia modificar o mérito da decisão, só são cabíveis quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro, condenado por participação na trama golpista investigada pelo STF.

Recursos e limites processuais

Badaró ressaltou que, mesmo nos embargos de declaração, a defesa deve apresentar todas as alegações simultaneamente, para que não haja fragmentação de recursos. “É até possível, em tese, embargos de declaração em embargos de declaração, mas isso só ocorre se o novo acórdão gerar dúvidas adicionais”, explicou.

O jurista afirmou ainda que, neste ponto do processo, a defesa não pode mais contestar provas ou pedir reavaliação de mérito, limitando-se a questionar a clareza da decisão.

Julgamento histórico e efeitos políticos

A decisão do Supremo, que condenou o ex-presidente, marcou o desfecho de uma das ações mais acompanhadas do tribunal nos últimos anos. O ministro Luiz Fux chegou a apresentar voto extenso — com mais de sete horas de duração —, mas acabou derrotado na maioria formada pela Corte.

Com o acórdão publicado, abre-se o prazo para que a defesa apresente o recurso cabível. No entanto, especialistas avaliam que não há margem jurídica para reverter a condenação, restando apenas questionamentos de natureza técnica e formal.

GED

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