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Família de aluno humilhado por usar chinelo está frustrada com indenização de R$ 15 mil

Inicialmente, os parentes do menino haviam pedido R$ 133 mil de danos morais. Eles, no entanto, não recorrerão da decisão judicial

O advogado da família do aluno exposto a constrangimento e humilhação por vice-diretor da escola onde estudava, no Arapoanga, em Planaltina, informou que os parentes estão “frustados” com a decisão da Justiça de indenizá-los em R$ 15 mil. Os pais do jovem, hoje com 16 anos, haviam pedido R$ 133 mil pelos danos morais. Além disso, o Ministério Público do DF e Territórios havia dado parecer favorável à indenização.

Giovana Bembom/Metrópoles

A decisão foi do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

“A família recebeu a notícia e ficou um pouco frustrada. Mas decidiu não recorrer da decisão. Eles não querem se manifestar”, comentou o advogado, Peter Otávio Costa, por mensagem.

À época, o garoto cursava o 7º ano do ensino fundamental no Centro de Ensino Fundamental do Arapoanga. Ele contou que teria sido humilhado e constrangido pelo servidor da instituição da rede pública, quando brincava com colegas, com os chinelos na mão, no intervalo da aula. Segundo ele, o vice-diretor pisou nos pés dele, pegou os calçados e o mandou de volta para a classe descalço. No trajeto até a sala, foi alvo de humilhações pelos demais alunos.

Consta nos autos que um conselheiro tutelar foi chamado pela professora do estudante, que não entendeu o comportamento do menino ao chegar chorando à sala de aula. A PMDF também deslocou-se até o colégio e deu voz de prisão ao vice-diretor. Por causa disso, o servidor respondeu à infração penal no âmbito da 1ª Vara Criminal e do 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina. Na esfera administrativa, no entanto, ele não recebeu sanções. Dessa forma, o autor requereu reparação legal, com base nos direitos constitucionais garantidos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Giovana Bembom/Metrópoles

O DF alegou inexistência de qualquer ato ilícito capaz de ensejar o pagamento de indenização. Por isso, pleiteou a improcedência dos pedidos. No entanto, de acordo com o magistrado, a omissão da instituição de ensino em relação à conduta do vice-diretor violou o dever de guarda e custódia, o que caracteriza omissão ilícita.

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Fonte: metropoles

 

GED

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