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Deputados aprovam obrigatoriedade de registro para cães e gatos em Goiás

Proposta foi do parlamentar Eduardo Prado (PL)

A regulamentação da posse responsável de cães e gatos, em Goiás, foi aprovada em definitivo nesta terça-feira (5/9) na Assembleia Legislativa do estado (Alego). Na prática, a matéria, proposta pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL), prevê que todos os animais deverão, obrigatoriamente, ser registrados na Coordenação Estadual de Zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pelo mesmo órgão.

Para o registro, o proprietário deverá levar seu animal juntamente com a carteira ou o comprovante de vermifugação e vacinação de doenças de notificação compulsória. Não havendo esse comprovante, os procedimentos deverão ser providenciados no ato do registro. A lei segue agora para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

Uma das disposições do projeto de lei, a do artigo 16, “torna terminantemente proibida a venda de animais em logradouros públicos, sem prévia licença”, sob pena de apreensão desses animais.

“A propositura”, explica Prado, na justificativa da matéria, “além de determinar fiscalização para quem cria, também regulamenta sobre quem comercializa animais domésticos. Na maioria das vezes, os animais são expostos, colocados em vitrines ou gaiolas, ficando dia e noite em ambiente pequeno, onde se alimentam, bebem água e fazem suas necessidades fisiológicas, recinto propício a doenças”.

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