Política

Decisão da Justiça Eleitoral que Concede Cassação de Mandatos e Inelegibilidade de Caiado, Mabel e Cláudia Lira É Contestada por Especialistas

A recente decisão da Justiça Eleitoral de Goiânia, que condenou o prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil), a vice-prefeita eleita coronel Cláudia Lira (Avante) e o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por abuso de poder político durante as eleições municipais, tem gerado fortes reações no meio jurídico. A sentença, proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, determinou a cassação dos mandatos de Mabel e coronel Cláudia, além de impor inelegibilidade de oito anos ao governador.

A decisão está sendo amplamente criticada por advogados especializados em direito eleitoral, que questionam tanto a gravidade das provas apresentadas quanto a aplicação do princípio da proporcionalidade no caso. De acordo com os especialistas, a condenação é desproporcional diante da natureza das infrações imputadas aos envolvidos.

A juíza fundamentou sua sentença no Art. 73 do Código Eleitoral, que proíbe o uso de bens da administração pública para fins eleitorais, considerando que a sede do governo estadual foi utilizada para a realização de uma reunião de campanha. No entanto, advogados apontam que as condutas que envolvem o uso de imóveis da administração pública, em geral, resultam apenas em multas e não em cassação de mandatos, como ocorreu neste caso.

A advogada Marina Almeida Morais, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-Goiás, destacou que a penalidade de cassação e inelegibilidade deve ser aplicada somente em casos de infrações graves. “As condutas vedadas, em geral, não geram cassação, mas multas. A infração que causa a cassação tem de ser grave. Na minha opinião, não há gravidade suficiente para a cassação de registro de candidatura e inelegibilidade”, afirmou Morais.

Já o advogado Danúbio Cardoso Remy criticou a decisão, apontando que as provas apresentadas foram retiradas de contexto e que a sentença não seguiu a jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores. “Na minha visão, a decisão merece reparo e não condiz com o entendimento dos tribunais. As provas foram quase todas editadas e a magistrada não aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, comentou Remy.

Especialistas lembram que um caso similar, envolvendo o então governador Marconi Perillo (PSDB) e seu candidato a sucessor, José Éliton (PSDB), foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 2018. Naquele processo, o TRE entendeu que o Palácio das Esmeraldas, residência oficial do governador, poderia ser utilizado para reuniões de campanha, desde que estas não fossem públicas e não permitissem o acesso irrestrito de eleitores.

O caso de Mabel, Cláudia Lira e Caiado ainda será analisado por instâncias superiores, que podem revisar a decisão da juíza Maria Umbelina Zorzetti. A defesa dos condenados já afirmou que recorrerá da sentença, com o objetivo de reverter a cassação e a inelegibilidade impostas.

GED

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