Comunicado oficial da Câmara Municipal de Senador Canedo à população canedense
A Câmara Municipal, por meio do Ato Normativo 002/2021, vem informar que devido o aumento de casos de Covid-19, em Goiás, em função das festividades de final de ano e dos elevados riscos de propagação do vírus, resolve como medidas de prevenção, proteção e promoção à saúde suspender por prazo indeterminado o atendimento presencial ao público em suas dependências.
Até a normalização das atividades presenciais, o atendimento será realizado aos cidadãos, por meio de telefone e e-mail institucional. Quanto às sessões poderão ser acompanhadas via transmissão online, pela página oficial https://www.facebook.com/camaracanedo e site http://www.camaracanedo.go.gov.br/.
O Ato Normativo se baseia no disposto da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que especifica sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional; o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020 do Estado de Goiás, o qual determina situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do Coronavírus; e o Ato Normativo Nº 001, de 16 de março de 2020, de autoria do próprio Legislativo, estabelecendo medidas para prevenção e contenção ao avanço do Coronavírus.