Política

Comissão aprova proposta de Professor Alcides que dá prioridade para qualificação de jovens em acolhimento institucional

Deputado defende que medida é de “inquestionável mérito educacional”

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede aos jovens que vivem em acolhimento institucional há pelo menos um ano direito a atendimento prioritário no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do governo federal.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PL), para o Projeto de Lei 3463/21, do Senado.

Foram necessários ajustes, mas as medidas são de inquestionável mérito educacional”, explicou o parlamentar.

Instituições de acolhimento prestam atendimento a crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade momentânea de cuidado e proteção pela própria família.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.513/11, que criou o Pronatec para ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Atualmente, entre os grupos sociais que têm direito à prioridade estão povos indígenas, comunidades quilombolas e adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

O Acolhimento Institucional é um dos Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade – do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Acolhimento Institucional garante a proteção integral em local de referência de moradia, alimentação, vestuário, segurança, acessibilidade e materiais de higiene pessoal.

A qualificação profissional e, sem dúvida, o melhor caminho para os jovens que sofreram algum tipo de violência ou tiveram os direitos ignorados romperem esse ciclo trágico. Precisamos oferecer condições para que eles possam ter um futuro melhor”, completa Professor Alcides.

Financiamento
Adicionalmente, a proposta altera o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), criado pela Lei 10.260/01, para prever o acesso prioritário dos jovens acolhidos há pelo menos um ano. O Fies disponibiliza recursos para a educação superior de estudantes matriculados em faculdades não gratuitas.

Conforme o substitutivo aprovado, haverá carência de 18 meses para o início dos pagamentos ao Fies pelo beneficiário, ressalvadas as possibilidades de eventuais amortizações extraordinárias ou de quitação antecipada do saldo devedor.
“O País precisa distribuir a riqueza do conhecimento”, disse o autor da proposta, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Para ele, oferecer a jovens acolhidos as condições de acesso à educação pública, bem como prioridade no financiamento estudantil, é um passo na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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GED

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