Câmara aprova PEC que renegocia dívidas de municípios

Da Redação
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Na última segunda-feira (15), a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o relatório final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da renegociação das dívidas de estados, municípios e do Distrito Federal com a Previdência Social e institui novas regras para o pagamento de precatórios. O texto, relatado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), segue para análise em plenário ainda nesta semana.
A proposta permite que municípios parcelem seus débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regimes próprios em até 300 parcelas (25 anos), com juros reais limitados a 4% ao ano. O benefício também alcança estados e o Distrito Federal após inclusão no relatório. ‘O objetivo é assegurar sustentabilidade fiscal dos entes federativos, garantindo mais prazo e condições justas para regularização das contas públicas’, explicou Baleia Rossi.
Além do parcelamento, o texto define novos limites para o pagamento de precatórios, estabelecendo que tanto estados quanto municípios devem reservar entre 1% e 5% de seu orçamento anual para quitar essas dívidas judiciais. O percentual será fixado de acordo com a proporção do estoque de precatórios frente à receita corrente líquida de cada ente. A atualização desses valores passará a ser feita pelo IPCA, somado a 2% de juros simples ao ano, a partir de 1º de agosto de 2025. Caso essa soma supere a taxa Selic, prevalecerá a taxa básica de juros.
Uma mudança importante do relatório prevê que, a partir de 2026, os gastos com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) ficam excluídos temporariamente da meta fiscal do novo arcabouço. Entre 2027 e 2032, a reinclusão desses gastos será gradual, começando com no mínimo 10% do montante a cada ano. Segundo Baleia Rossi, ‘a solução garante uma transição responsável, sem afetar o equilíbrio das contas públicas’.
Quanto à desvinculação de receitas municipais, o texto determina que, a partir de 2026, será possível desvincular 50% dos impostos, contribuições, taxas e multas de órgãos ou fundos municipais. Entre 2027 e 2032, o percentual cai para 30%. O relator também propõe que os superávits dos fundos públicos municipais possam ser usados, exclusivamente, em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
O parcelamento das dívidas só valerá mediante comprovação de adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária no prazo de até 15 meses após a promulgação da PEC e a adequação da legislação municipal ou estadual às regras exigidas. Caso contrário, ou em caso de inadimplência, o parcelamento será suspenso, com responsabilização do gestor por improbidade administrativa.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima impacto positivo de até R$ 800 bilhões, reforçando o alívio fiscal para os entes federativos. O texto original já havia sido aprovado