Política

Câmara aprova distribuição gratuita de absorventes a estudantes vulneráveis, presidiárias e moradoras de rua

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto que prevê distribuição gratuita de absorventes higiênicos a estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas, moradoras em situação de rua e presidiárias.

O texto, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado.

Relatório do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e do UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas) publicado em maio indicou que, no Brasil, 713 mil meninas não têm acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.

O projeto aprovado nesta quinta cria o programa de proteção e promoção da saúde menstrual, com objetivo de assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.

O texto, relatado pela deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), beneficia estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Segundo a proposta, o objetivo é combater a pobreza menstrual, a falta de acesso a recursos que “possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina”. Além disso, busca oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.

Para a deputada Celina Leão (PP-DF), coordenadora da bancada feminina na Câmara, a aprovação é simbólica. “Acho que este projeto resgata a dignidade de muitas mulheres que, no período menstrual, não conseguem acessar o absorvente, porque não têm o recurso necessário para isso”, disse.

A quantidade, a forma como os absorventes serão oferecidos gratuitamente e outros detalhes para implementação do programa serão definidos em regulamento.

Além disso, o texto estabelece que o poder público deverá realizar campanha informativa sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher.

O programa dará preferência à compra de absorventes higiênicos feitos com materiais sustentáveis, caso apresente igualdade de condições e como critério de desempate em relação aos demais licitantes.

As despesas com as ações previstas na lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias disponibilizadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) para a atenção primária à saúde.

O texto também prevê que a entrega das cestas básicas dentro do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional inclua como item essencial o absorvente higiênico feminino.

A lei entra em vigor 120 dias a partir da publicação.

GED

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