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Caiado diz que suspensão da taxa do agro não é terminativa: “acredito que será revertida pelo STF”

Toffoli embargou cobrança no âmbito do ICMS

Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”. A declaração, divulgada em Nota Oficial pela equipe do governador Ronaldo Caiado, veio como resposta ao embargo, por parte de Toffoli, da chamada “taxa do agro”.
Com o posicionamento do ministro, fica suspensa a cobrança exigida no âmbito do ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363, será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual no próximo dia 14 de abril.
Na decisão, Toffoli argumenta que “é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa” (exceto o permitido na Constituição). Além disso, ele ressalta que apenas lei complementar federal pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
O pedido pela suspensão partiu da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que sustenta, entre outros pontos, que dispositivos das Leis goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 estabeleceram o recolhimento dessa contribuição como condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, de controle de exportações e de substituição tributária para trás. Contudo, essa taxação do agronegócio não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.
Fundeinfra
Em Nota, o Governo de Goiás destacou que “o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.”
“O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção”, completa o documento.

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