Bruno Peixoto garante atendimento religioso em unidades de saúde com nova lei em vigor em Goiás

Norma assegura assistência espiritual a pacientes internados e familiares em hospitais públicos e privados, respeitando a liberdade de crença
O direito ao acolhimento espiritual durante o tratamento de saúde passou a contar com amparo legal em Goiás. Já está em vigor a Lei Estadual nº 23.905, de 2 de dezembro de 2025, que assegura o atendimento religioso ou espiritual a pacientes internados, pessoas em tratamento e seus familiares em unidades de saúde públicas e privadas de todo o estado.
A iniciativa é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Bruno Peixoto, e amplia o acesso de assistentes religiosos a hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, lares de idosos, casas de recuperação e estabelecimentos similares. A norma reconhece a assistência espiritual como parte do cuidado integral à pessoa, especialmente em situações de maior fragilidade física e emocional.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que, para a maioria das religiões praticadas no Brasil, os momentos de enfermidade grave ou proximidade da morte têm profundo significado espiritual, o que reforça a necessidade de garantir esse tipo de acompanhamento aos fiéis. A lei estabelece que o atendimento será voluntário, respeitando sempre a liberdade de crença do paciente e das pessoas envolvidas.
O texto legal prevê diferentes formas de assistência religiosa, como aconselhamento espiritual, administração de sacramentos e a realização de cerimônias próprias de cada fé, desde que não interfiram na rotina e no funcionamento da unidade de saúde. O atendimento poderá ser solicitado diretamente pelo paciente ou, quando isso não for possível, por familiares ou pessoas próximas, inclusive em qualquer dia e horário, conforme a gravidade do estado clínico.
A legislação também autoriza o uso de vestimentas religiosas e o porte de objetos litúrgicos, desde que não representem risco à saúde. O assistente religioso deverá portar identificação da entidade religiosa e documento civil com foto, sem que isso gere vínculo empregatício com a instituição de saúde.
Em casos de negativa de acesso, a decisão deverá ser formalmente justificada por escrito, com assinatura médica e identificação da unidade hospitalar. Os estabelecimentos são obrigados a manter cópia da lei em local visível, e o descumprimento pode resultar em advertência e multa.


