O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quinta-feira (14), que a decisão do STF sobre a competência de a Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem, pode levar a anulação de condenações. Em tese, isso só ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou alguém pelo crime de caixa dois, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que nestes casos o andamento do processo não é anulado, e pode ser aproveitado por um outro magistrado que vir a analisar a investigação. “Porque nós temos já os elementos coligidos no processo. Então esses elementos que servem à instrução criminal são aproveitados”, disse o ministro, que votou pela competência da Justiça Eleitoral processar os delitos eleitorais e conexos, como corrupção e lavagem.
Questionado se sentenças poderiam ser anuladas, Marco Aurélio respondeu que sim. “Essas podem ser afastadas ante a incompetência absoluta do órgão que a prolatou”, entendeu o ministro. Segundo Marco Aurélio, as investigações serão “inabaladas”. “Os elementos coligidos serão respeitados. Os elementos juntados nos autos, processos, serão respeitados”, disse.
Os reflexos da decisão do Supremo ainda não formam um consenso, e não devem ter efeito imediato, já que os processos terão de ser analisados caso a caso. O que deve ocorrer é a formulação de diversas reclamações de investigados que respondiam a processos na Justiça federal. Eles podem argumentar que os atos praticados não são legítimos, porque o juiz deveria ser eleitoral.
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes frisou que cabe à Justiça Eleitoral analisar se há conexão ou não entre os crimes; se o entendimento for que não há relação entre os crimes, a parte envolvendo corrupção pode ser enviada para a justiça comum.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo publicada nesta quarta-feira, 13, o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima disse que, caso o STF decidisse pela competência exclusiva da Justiça Eleitoral para julgar casos em que crimes comuns estiverem atrelados a crimes eleitorais, todos os condenados até aqui na Lava Jato – foram 159 – poderiam ter seus processos anulados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula não foi condenado por crime eleitoral na Lava Jato. A condenação do ex-presidente nos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia foram por corrupção e lavagem de dinheiro, competência da Justiça Federal. “Se o STF mandar tudo ser enviado para a Justiça Eleitoral, por que não vão anular a condenação do Lula? Do Eduardo Cunha? A condenação do caso triplex não é só pelo triplex, é um dinheiro de corrupção encaminhado também para o Partido dos Trabalhadores. Então, também tem uma questão eleitoral”, disse o procurador.