Ana Maria Braga explica aposentadoria pelo INSS enquanto continua na TV
A apresentadora, aos 77 anos, fala sobre sua aposentadoria e especialista esclarece que fama e renda não alteram regras do INSS.
Aos 77 anos, a apresentadora Ana Maria Braga revelou que já recebe aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo continuando suas atividades na televisão. Em conversa com a revista Veja, Ana Maria destacou que contribuiu por muitos anos para a Previdência Social por meio de empregos com carteira assinada. “Já sou até aposentada. Ganho do governo, tenho direito, né? Trabalhei muito de carteira assinada. Mas parar mesmo, não quero, não. O que seria da minha vida se deixasse de fazer o que eu faço? Vou para onde?”, declarou.
Regras de aposentadoria
Para esclarecer dúvidas sobre o caso de personalidades famosas como Ana Maria, a advogada Sarita Lopes, especialista em Direito Previdenciário, afirma que a legislação estabelece critérios que independem da notoriedade ou situação econômica do segurado. Segundo Sarita, qualquer aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada, sem perder o benefício, desde que respeite as condições específicas de cada modalidade de aposentadoria.
Ela ressalta que há exceções, como no caso de quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, que não pode retornar ao trabalho sem consequências para o benefício. Já quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que não em atividades que exponham a agentes nocivos à saúde.
Critérios e contribuições
Atualmente, para quem ingressou no INSS após a Reforma da Previdência, a regra geral exige que mulheres tenham 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são necessários 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar nas regras de transição ou nas normas anteriores, desde que já tenha cumprido os requisitos.
Sarita explica que o tempo de carreira não é necessariamente equivalente ao tempo de contribuição. Por isso, recomenda-se consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de solicitar o benefício.
Acúmulo de salário e aposentadoria
É possível receber aposentadoria e salário simultaneamente, desde que o aposentado não esteja em situações de incompatibilidade previstas em lei. No entanto, novas contribuições não aumentam o valor da aposentadoria já concedida, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por fim, Sarita destaca que a fama e a condição financeira não interferem no direito à aposentadoria, que é determinado pelo histórico previdenciário, idade, tempo de contribuição e regras aplicáveis, independentemente da situação econômica do segurado.



