Política

Alexandre de Moraes mantém suspensão da “taxa do agro”, mas libera retomada de obras em Goiás

Ministro acolheu tese da Procuradoria-Geral do Estado sobre princípio que impede retroatividade; sete obras estavam paralisadas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter suspensa a lei que institui a chamada “taxa do agro” em Goiás, mas autorizou a retomada das obras de infraestrutura que haviam sido paralisadas após decisão liminar. A medida, anunciada nesta quarta-feira (22), representa uma vitória parcial do governo estadual.

O ministro acolheu a tese da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que argumentou com base no princípio do “ex nunc”, segundo o qual mudanças legais não têm efeito retroativo. Como as obras estavam em andamento antes da criação das leis suspensas, o STF considerou que elas podem prosseguir normalmente.

Segundo a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), sete obras estavam paralisadas por determinação anterior, entre elas projetos de pavimentação e duplicação de rodovias usadas para o escoamento da produção agropecuária.

A paralisação inicial ocorreu após pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou no STF a constitucionalidade das leis estaduais que criaram o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e autorizaram parcerias entre o governo e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) sem licitação.

Decisão parcial e fundamentos jurídicos

Na decisão, Moraes afirmou que as leis sobre o Fundeinfra extrapolam as competências legislativas do Estado, por tratarem de temas que, pela Constituição, são de competência exclusiva da União, como licitações e contratos administrativos. No entanto, o ministro reconheceu que as obras iniciadas antes da publicação das normas não podem ser afetadas retroativamente, mantendo a validade dos contratos já firmados.

Contexto da taxa do agro

A taxa do agro foi criada em 2022, durante o governo de Ronaldo Caiado, para compensar perdas na arrecadação do ICMS sobre combustíveis. O tributo prevê contribuições de até 1,65% sobre a produção agropecuária de grandes produtores e empresas com benefícios fiscais, excluindo agricultores familiares, produtores de leite e itens da cesta básica.

Desde sua criação, a taxa arrecadou R$ 2,4 bilhões, mas apenas duas obras foram entregues, segundo levantamento do próprio governo.

Com a decisão desta quarta, as obras contratadas antes da liminar estão liberadas, mas o futuro da taxa do agro e do Fundeinfra segue indefinido, aguardando julgamento final do Supremo.

GED

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