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Alego amplia alcance do Regimento Interno com gabinete itinerante

Depois da abordagem sobre o aspecto geral do Parlamento goiano, suas competências, composição e o trabalho que compete aos deputados, bem como o passo a passo da posse e as condições necessárias para que os deputados estaduais possam atuar em suas funções, nesta terceira publicação da série especial o foco são os trabalhos legislativos, trazendo todos os detalhes de como são realizadas as sessões na Assembleia. O Regimento será ampliado com o Programa Gabinete Itinerante

Depois da abordagem inicial sobre o aspecto geral do Parlamento goiano, suas competências, composição e o trabalho que compete aos deputados, bem como, na segunda publicação, sobre a posse e as condições necessárias para que os deputados estaduais possam atuar em suas funções, nesta terceira publicação da série especial, que trata do papel da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) na sociedade, suas atribuições e funcionamento, terá como foco os trabalhos legislativos, dando detalhes de como são realizadas as sessões do Parlamento goiano.

As sessões estão divididas em preparatórias, as quais já foram tratadas anteriormente, e que precedem a instalação de cada período legislativo; e as ordinárias, que são as rotineiras. Há também as sessões extraordinárias, que são realizadas em dias ou horas diversas das prefixadas para as ordinárias, quando, com esse caráter, as mesmas forem convocadas; as sessões especiais; o Fórum de Debates, cujo procedimento para a realização é definido em regulamento específico; e as sessões itinerantes, que são as realizadas, a requerimento de um terço dos deputados, em local diverso da sede da Alego, em qualquer ponto do território estadual.

Sessões ordinárias

As sessões legislativas ordinárias reúnem os 41 deputados da Alego. É a instância máxima de discussão e deliberação do Poder Legislativo goiano sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos do Governo e ainda sobre as manifestações das diversas opiniões e posições partidárias e da sociedade.

As sessões legislativas ordinárias acontecem durante o período de atividade normal da Alego a cada ano. São realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 15 de fevereiro a 30 de junho, e o segundo, de 1º de agosto a 15 de dezembro, anualmente. As reuniões ordinárias não serão interrompidas em 30 de junho enquanto não for aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Atualmente, as sessões legislativas ordinárias são realizadas no plenário Getulino Artiaga, localizado dentro do Palácio Alfredo Nasser, sede do Legislativo goiano.

Extraordinariamente, havendo motivo relevante ou de força maior, a Alego poderá, por deliberação da Mesa e por aceitação da maioria absoluta dos seus membros, se reunir em outro edifício ou em ponto diverso no território estadual. A exemplo, atualmente, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, as reuniões ordinárias, assim como as extraordinárias e das comissões, estão acontecendo de maneira remota. Na Alego, todas as sessões ordinárias são transmitidas ao vivo, e a população pode acompanhar os trabalhos pela TV Alego no canal 61.2 da TV Aberta ou no canal 8 da NET Claro, pelo Youtube, e também pelo site oficial da Casa: portal.al.go.leg.br.

De maneira resumida, as sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho Legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São compostas das seguintes fases: abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a apreciação da Ordem do Dia.

Para a abertura de uma sessão ordinária, é necessária a presença de um terço dos deputados e, somente após a verificação deste quórum, no painel eletrônico, é que o presidente abre a reunião. Em seguida, um dos deputados presentes é convidado para fazer a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, a qual permanecerá sobre a mesa dos trabalhos, no Plenário. Não havendo número de deputados suficiente para a realização da reunião, o presidente deixará de abrir a sessão, declarando a falta de quórum e transferindo toda a Ordem do Dia para a sessão seguinte.

Aberta a sessão, o 2° secretário faz a leitura da ata da sessão anterior, a qual, em seguida, é colocada em votação, podendo então ser retificada, por solicitação de qualquer deputado, quando o Plenário reconhecer a procedência da observação. Não havendo observações sobre a ata, depois de aprovada, o 1° secretário faz a leitura, por síntese, dos ofícios e demais papéis recebidos e, de acordo com o despacho do presidente, irá dando aos mesmos o destino conveniente. A seguir, o presidente declara oportuno o momento para apresentação dos pareceres das comissões, projetos e requerimentos. É neste momento que os deputados estaduais dão entrada nos seus pedidos através de requerimentos, e proposituras através dos projetos de lei.

Finalizada a fase de apresentação de matérias, procede-se ao Pequeno Expediente, quando até nove deputados, obedecida a ordem de inscrição e a proporção partidária, usarão da palavra pelo prazo improrrogável de cinco minutos, sem apartes, sobre assuntos de sua livre escolha. A falta de orador inscrito implica na absorção do tempo destinado ao Pequeno Expediente pela fase destinada à votação da ordem do dia.

Em seguida, o 1° secretário fará a leitura dos projetos apresentados na sessão, os quais são votados preliminarmente, e então se procede para a Ordem do Dia. Para apreciação dos processos legislativos constantes da pauta é preciso a presença da maioria absoluta dos deputados, ou seja, metade do colegiado mais um. Na Alego, a votação da Ordem do Dia, portanto, só acontece com a presença de 21 deputados registrados no painel eletrônico. Não havendo o número previsto de parlamentares presentes, a Ordem do Dia é transferida para a sessão seguinte, sendo o tempo a ela destinado incorporado para as discussões parlamentares.

Havendo número legal, para a votação, é iniciada a apreciação das matérias constante de pauta. Podem ser elas projetos de lei, vetos, requerimentos, pedidos de licença, relatórios, entre outros. O processo de votação se inicia pela leitura da matéria, por síntese, e, no momento da votação os deputados podem fazer declaração ou encaminhamento de voto, durante cinco minutos improrrogáveis, da própria bancada ou da tribuna, não podendo ser aparteado.

No decorrer da discussão ou votação, poderá ser feita a verificação de quórum, a pedido de qualquer deputado ou por determinação do presidente. Uma vez verificada a inexistência de número legal, passa-se à fase seguinte dos trabalhos, transferindo a matéria da Ordem do Dia para a sessão seguinte e registrando em ata o nome dos faltosos.

Encerrada a votação da Ordem do Dia, se inicia as discussões parlamentares do Grande Expediente. Nesta fase da reunião ordinária, o orador inscrito poderá ceder seu tempo a outro deputado inscrito ou não, oralmente ou mediante anotação no livro próprio. Findos os trabalhos, ou esgotado o prazo da sessão, o presidente, antes de encerrá-la, informa a Ordem do Dia da sessão seguinte, providenciando a divulgação pública da mesma na Internet, na página da Assembleia.

Em caso de urgência ou interesse público, desde que submetido ao Plenário e aprovado por maioria absoluta, poderá ser incluída matéria que não conste da Ordem do Dia, redistribuindo-se cópia da mesma aos deputados antes do início da sessão.

Sessões extraordinárias

A Assembleia pode ser convocada extraordinariamente em duas situações. A primeira delas, por seu presidente, em caso de decretação de intervenção estadual, e para o compromisso e a posse do governador e do vice-governador do estado. E, na segunda hipótese, pelo governador, pelo presidente, ou a requerimento da maioria dos deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante.

No período de convocação extraordinária, que pode ser iniciado logo após o término das sessões ordinárias, a Alego somente poderá deliberar sobre a matéria para a qual tiver sido convocada. As sessões extraordinárias não possuem prazo determinado e podem se estender até que se esgote a matéria constante da pauta. As rotinas destas reuniões são similares aos das sessões ordinárias, com exceção de que não há Pequeno Expediente e nem discussões parlamentares.

Sessões especiais

As sessões especiais são aquelas realizadas para comemorações e homenagens, com o objetivo de reconhecer personalidades que, em razão de suas atividades profissionais, contribuem, beneficiam, favorecem e engrandecem o estado de Goiás. A importância das mesmas se dá pelo fato de que representam o reconhecimento da Alego a essas pessoas e instituições que trabalham pelo bem comum da comunidade goiana. As sessões especiais servem também para comemorar datas importantes.

Nas sessões especiais da Alego são entregues, por exemplo, a Comenda Berenice Artiaga, instituída em 1998 para homenagear mulheres fortes, atuantes e que representam o povo; a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, a maior honraria do Poder Legislativo goiano, concedida para pessoas que contribuíram ou ainda contribuem de maneira significativa para o desenvolvimento do estado de Goiás; Certificados de Honra ao Mérito Legislativo; que também homenageiam personalidades pelo seu trabalho em prol do desenvolvimento do Estado; e o Título de Cidadão Goiano, entre outras outorgas.

Anualmente, cada deputado poderá conceder, no máximo, cinco honrarias, incluindo dentro desse limite títulos de cidadania, medalhas e comendas.

Sessões itinerantes

As sessões itinerantes seguem o rito semelhante de uma sessão ordinária realizada na sede do Legislativo. Constam de Expediente, destinado à leitura da ata e matéria de expediente; comunicação de oradores, destinada às breves comunicações por parte dos deputados; Ordem do Dia, destinada à apreciação de matéria constante de pauta da Ordem do Dia; e Tribuna do Povo, destinada aos pronunciamentos da tribuna de cidadãos.

As sessões itinerantes possuem o objetivo de aproximar o Poder Legislativo da comunidade, e por isso, para conveniência dos trabalhos e a critério da presidência da mesa, podem ser realizadas em data e horário diversos dos estabelecidos para as sessões ordinárias, não podendo, porém, ser realizada mais de uma sessão itinerante em um mesmo dia. As inscrições para uso da Tribuna do Povo são abertas no início da reunião e permanecem pelo tempo estipulado pela presidência da mesa, que informa a todos o tempo para o uso da palavra por cada orador.

Nas sessões itinerantes, o presidente da mesa, por conveniência dos trabalhos, pode limitar o número de inscrições para o uso da Tribuna do Povo, quando dará preferência às autoridades constituídas, aos representantes de entidades, dentre estas, as de maior representatividade, assegurando sempre a participação de um cidadão comum.

Após o encerramento do prazo destinado à Tribuna do Povo, o presidente, a seu critério e pelo tempo que determinar, igualmente distribuído entre os deputados, pode conceder a palavra, pela ordem de inscrições.

Gabinete Itinerante

Em dezembro de 2019, a Mesa Diretora, presidida por Lissauer Viera (PSB), apresentou projeto de resolução para instituir o Programa Gabinete Itinerante ou de Representação nos bairros e municípios do Estado de Goiás.

Pela proposta, o projeto será executado conforme interesse e necessidade do parlamentar. Terá caráter de ouvidoria parlamentar e será destinado à população com o objetivo de receber sugestões dos cidadãos acerca de melhorias coletivas em geral para a elaboração de proposituras legislativas.

A atuação parlamentar, por meio do Gabinete Itinerante, também receberá sugestões da comunidade para elaborações de projetos de lei e requerimentos. O projeto Gabinete Itinerante também poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas através de termo de cooperação, visando à promoção de ações que assegurem o pleno exercício da cidadania e o bem-estar do povo de Goiás.

Tem também a atribuição de realizar eventos de âmbitos educativos, saúde, científicos e sociais, por meio de atendimento, seminários, simpósios, palestras, e cursos destinados ao aprendizado e conscientização de ações políticas visando oferecer cultura, conhecimento, requalificação e aprimoramento ao cidadão goiano.

Objetiva ainda levar ao conhecimento dos parlamentares da Assembleia Legislativa os principais problemas e aspirações detectadas junto à população para discussão e debate na Casa, com vistas a elaborações de projetos de lei que venham a beneficiar o cidadão, entre outras atribuições.

O relator do projeto de resolução, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), é o deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania).  Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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