A pedido da PGM, justiça anula multa relacionada ao Puama
A justiça suspendeu, a pedido da Procuradoria Geral do Município, a eficácia de duas das subcláusulas do contrato firmado entre o Município de Goiânia e o Consórcio Construtor Puama, as quais previam que litígios entre as partes deveriam ser decididos por conciliação e arbitragem
A Prefeitura de Goiânia esclarece que o contrato firmado com o Consórcio Construtor Puama, cujo objeto é a construção do Parque Ambiental Macambira-Anicuns, continua em vigor e as obras em plena execução. De acordo com a Procuradoria Geral do Município, o pedido formulado à justiça, deferido em sede de antecipação de tutela provisória pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, foi no sentido de suspender apenas a eficácia da Subcláusula 20.3 – Seção II e da Subcláusula 20.6 – Seção III, do Contrato nº 005/2014, que previam a solução de litígios entre as partes por conciliação e arbitragem.
Segundo Brenno Kelvys Souza Marques, procurador-geral do Município, não há lugar para cláusula arbitral em se tratando de contratos administrativos. “Trata-se de cláusulas nulas de pleno direito, vez que estabelecem a obrigatoriedade de o Poder Público demandar perante o juízo arbitral em caso de qualquer litígio ou controvérsia originária da avença, o que não se pode admitir”, sustenta.
A PGM recorreu à justiça pleiteando a nulidade da multa de R$ 7,7 milhões, aplicada pela 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia/GO ao município de Goiânia. Na decisão, a magistrada entendeu que impor a aplicação das cláusulas de arbitragem ao caso em questão, sem levar em consideração os fatores peculiares à execução do projeto, alheios à atuação municipal, é impor grave medida à Administração, ressalvada, ainda, o alto valor da multa requerida na Corte Arbitral.
“Ademais, eventual pagamento de qualquer valor a ser definido pela Câmara de Conciliação e Arbitragem antes que seja decidido acerca da legalidade das cláusulas de arbitragem, objeto desta ação, pode trazer sérios reflexos a toda a população, prejudicando a gestão econômico-financeiro da Administração Municipal, que será obrigada a dispor de alta quantia, lesando a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação, saneamento básico e obras de infraestrutura”, asseverou a juíza.
Por fim, a magistrada acatou as alegações do município de Goiânia e determinou a suspensão da eficácia das subcláusulas que permitiam a resolução de conflitos entre as partes por conciliação e arbitragem, bem como a suspensão do processo em trâmite na 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia e, por consequência, a anulação da multa milionária imposta ao ente público, sem, no entanto, interromper a execução das obras do Parque Macambira-Anicuns.
Cloves Reges, da Diretoria de Jornalismo