STF julgará uso da Taxa Referencial (TR) no FGTS
Barroso votou pela distribuição da totalidade dos lucros do fundo de garantia pelos correntistas para os depósitos já existentes.

Da Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 12 de junho o julgamento crucial sobre o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com um placar de 3 votos a 0 a favor da inconstitucionalidade da utilização da TR, o tema está suspenso devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, André Mendonça e Nunes Marques já se manifestaram contrários ao uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Barroso estabeleceu que, a partir de 2025, os novos depósitos no fundo poderão ser corrigidos anualmente com base na poupança.
Além disso, a proposta prevê a obrigatoriedade da distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, essa distribuição é opcional e realizada pelo comitê gestor.
O relator também ponderou sobre a impossibilidade de aplicar a nova forma de correção em 2024, visando não comprometer o arcabouço fiscal e respeitando o projeto orçamentário atualmente em análise no Congresso. Inicialmente, Barroso havia defendido que a decisão passasse a valer a partir de sua publicação, mas modificou seu voto após argumentações da Advocacia-Geral da União (AGU).
O caso teve origem em uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014, que contestou a correção das contas do FGTS pela TR, alegando que essa taxa, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
O FGTS, criado em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40%.
Após o início da ação no STF, foram promulgadas leis para alterar a forma de correção das contas, incluindo juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo, mas a correção permanece abaixo da inflação, conforme argumenta o partido Solidariedade.
O desfecho desse julgamento no STF terá repercussões significativas para milhões de trabalhadores brasileiros, afetando diretamente seus direitos e benefícios financeiros no longo prazo.



