Justiça libera R$ 2,9 bilhões para pagamentos atrasados do INSS
Cerca de 192 mil beneficiários terão acesso a valores devidos em ações judiciais contra o INSS. Recursos serão distribuídos pelos TRFs.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,9 bilhões destinados ao pagamento de valores atrasados de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A medida beneficia 192,2 mil pessoas que tiveram suas ações judiciais vencedoras, com os valores sendo distribuídos através dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Quem tem direito
Os pagamentos são referentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que foram registradas nos tribunais em setembro de 2026. Estão incluídos neste lote os beneficiários que tiveram créditos reconhecidos judicialmente, envolvendo concessão ou revisão de benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Distribuição dos recursos
Cada TRF será responsável por definir o cronograma de depósitos. O TRF da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal e 12 estados, receberá R$ 914,4 milhões para 51.162 beneficiários. Já o TRF da 2ª Região, que inclui Rio de Janeiro e Espírito Santo, terá R$ 217,8 milhões destinados a 14.649 beneficiários.
O TRF da 3ª Região, que cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, receberá R$ 370,2 milhões para 16.667 beneficiários. O TRF da 4ª Região, que abrange o Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, terá R$ 589 milhões para 46.914 beneficiários. O TRF da 5ª Região, que inclui Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba, receberá R$ 523,2 milhões para 42.362 beneficiários. Por fim, o TRF da 6ª Região, em Minas Gerais, contará com R$ 316,4 milhões para 21.488 beneficiários.
Como consultar
Os beneficiários devem verificar a disponibilidade do pagamento no site do TRF responsável pela ação. É necessário acessar a área de precatórios e requisições de pagamento, onde os dados exigidos podem variar. Em alguns casos, é necessário informar o CPF do beneficiário e o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os depósitos são realizados em contas judiciais na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. As informações sobre a instituição bancária e a situação do pagamento estão disponíveis na consulta do requisitório.



