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Justiça obriga Anápolis e Goiás a garantir internações psiquiátricas sem acompanhante

Decisão atende ação do MPGO após denúncias de negativa de internação por falta de acompanhante em unidade do SUS.

A Justiça determinou que o Estado de Goiás e a Prefeitura de Anápolis devem garantir a realização de internações psiquiátricas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem a exigência de acompanhantes. A decisão resulta de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Anápolis, após denúncias de que pacientes vulneráveis tiveram internações negadas devido à falta de acompanhantes.

A sentença foi proferida pela Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, após investigação do MPGO que revelou que pacientes em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças, adolescentes, idosos institucionalizados e pessoas em situação de abandono, enfrentavam dificuldades para serem internados no Instituto de Medicina do Comportamento Eurípedes Barsanulfo (INMCEB), uma unidade conveniada ao SUS.

Decisão judicial e responsabilidades

Na decisão, o juiz Gabriel Consigliero Lessa destacou que a presença de um acompanhante é um direito do paciente, mas não deve ser uma exigência para o acesso ao tratamento. Ele frisou que dificuldades financeiras ou administrativas não justificam restrições ao acesso universal à saúde pública.

A sentença determina que tanto o Estado quanto o município adotem medidas para assegurar as internações sem condicionar à presença de acompanhante. Nos casos onde houver recomendação médica para acompanhamento individualizado e o paciente não tiver familiar disponível, o poder público deve providenciar um profissional habilitado ou arcar com a contratação.

Repercussão e providências

O magistrado também ordenou que, caso o INMCEB recuse a internação por ausência de acompanhante, o Estado e a Prefeitura devem disponibilizar vagas em outras unidades psiquiátricas da rede pública ou privada. A decisão manteve ainda a tutela de urgência anteriormente concedida e impôs ao Estado de Goiás e ao município de Anápolis o pagamento das custas processuais.

Durante o processo, o Estado de Goiás alegou não haver provas suficientes de recusa de atendimento e afirmou ter orientado a unidade a não negar internações de pacientes desacompanhados. O INMCEB sustentou que a exigência de acompanhantes ocorria apenas em situações excepcionais devido à falta de recursos adequados.

A Prefeitura de Anápolis, em nota, informou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão judicial e que, assim que for notificada, o caso será analisado pela Procuradoria-Geral do Município e pelas áreas técnicas competentes.

GED

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