
Proposta enviada pelo Governo de Goiás altera lei estadual sobre monitoração eletrônica e prevê que acusados, presos ou condenados por violência doméstica arquem com os custos dos equipamentos usados para fiscalizar medidas protetivas e proteger vítimas
A Assembleia Legislativa de Goiás começou a analisar um projeto que pode mudar a forma como o Estado cobra pelos custos de monitoramento em casos de violência doméstica. A proposta prevê que agressores de mulheres sejam obrigados a pagar pelo uso da tornozeleira eletrônica e também por dispositivos de proteção usados pelas vítimas amparadas por medidas protetivas.

O projeto foi enviado pelo governador Daniel Vilela à Alego no dia 23 de abril de 2026. A medida altera a Lei estadual nº 21.116, de 5 de outubro de 2021, que já trata da cobrança de compensação financeira pelo uso de tornozeleira eletrônica por acusado, preso ou condenado em Goiás. A diferença agora é que o texto amplia essa obrigação para casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.
Na prática, a proposta coloca no bolso do agressor a conta do próprio monitoramento. Segundo o governo estadual, a lógica é responsabilizar financeiramente quem gera o risco, em vez de deixar que o custo recaia sobre o Estado ou, de forma indireta, sobre a sociedade. Daniel Vilela resumiu o recado ao afirmar que o agressor “vai ter que pagar pelo próprio monitoramento” e que, além de responder na Justiça, também deve sentir o impacto financeiro da medida.
O projeto não se limita ao equipamento colocado no agressor. A proposta também prevê que ele arque com os custos dos dispositivos usados para proteger a vítima, como ferramentas de monitoração e segurança aplicadas em medidas protetivas. A vítima, segundo o texto divulgado pelo governo, deve ficar protegida de qualquer cobrança estatal caso o agressor não pague.

A tramitação, no entanto, ainda está em curso. A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária de terça-feira, 28 de abril, recebeu pedido de urgência e foi encaminhada à Comissão Mista da Alego. No dia seguinte, 29 de abril, a análise foi suspensa após pedido de vista do deputado Major Araújo, do PL.
A discussão chega em um momento em que medidas protetivas e monitoramento eletrônico se tornaram peças importantes na tentativa de impedir novas agressões. A tornozeleira permite acompanhar o deslocamento do investigado ou condenado e pode ajudar a fiscalizar o cumprimento de determinações judiciais, como a proibição de se aproximar da vítima.
Para a população, a mensagem é direta: violência doméstica não é briga de casal, não é problema privado e não termina quando a vítima consegue a medida protetiva. Muitas mulheres seguem em risco mesmo depois de denunciar. É nesse intervalo perigoso, entre a decisão judicial e a vida real, que a fiscalização eletrônica pode fazer diferença.
Outro ponto importante é que o pagamento da tornozeleira não substitui punição, investigação ou acompanhamento da vítima. Ele é uma camada a mais de responsabilização. O agressor continua sujeito às consequências criminais, cíveis e processuais cabíveis. O custo financeiro não apaga o crime nem encerra o caso.

Para mulheres em situação de violência, a medida também não deve ser lida como solução isolada. Denúncia, rede de apoio, medida protetiva, acolhimento psicológico, assistência social, abrigo quando necessário e atuação rápida da polícia continuam sendo fundamentais. A tornozeleira pode ajudar a fiscalizar, mas não substitui uma rede de proteção funcionando.
Politicamente, o projeto permite ao governo Daniel Vilela ocupar uma agenda de forte apelo social: endurecer a resposta contra agressores e proteger mulheres sem transferir a conta para as vítimas. Ao chegar à Alego com pedido de urgência, a proposta também testa o grau de prioridade que o Legislativo dará ao tema.
Se aprovado, o projeto pode criar uma nova regra em Goiás: a proteção continua sendo dever do Estado, mas a conta do risco passa a ser empurrada para quem provocou o risco. É uma mudança simples de entender e forte de comunicar: quem agride não deve apenas responder ao processo. Deve também pagar pela vigilância que sua própria ameaça tornou necessária.



