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Léo Lins é absolvido pelo TRF-3; entenda decisão que suspendeu condenação

5ª Turma afastou pena de prisão e indenização após maioria concluir que conduta não configura crime

O humorista Léo Lins foi absolvido nesta segunda-feira (23) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A decisão reverteu a condenação anterior que previa oito anos e três meses de prisão, além de multa e indenização por danos morais coletivos.

O colegiado analisou recurso apresentado pela defesa e, por maioria de votos, concluiu que a conduta atribuída ao comediante não configura crime segundo a legislação penal brasileira.


Do que ele era acusado?

Léo Lins respondia por supostas violações à Lei de Racismo e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, em razão de piadas consideradas preconceituosas divulgadas em vídeo.

Na sentença de primeira instância, além da pena de prisão, havia sido fixada indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos.


Por que houve absolvição?

A maioria dos desembargadores fundamentou a decisão no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando o fato analisado não constitui infração penal.

Com esse entendimento, a condenação foi reformada e a indenização automaticamente anulada, já que estava vinculada à sentença penal.


Como foi a votação?

O relator do caso, desembargador Ali Mazloum, votou pela absolvição total, sendo acompanhado pela juíza convocada Raecler Baldresca.

O desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da condenação com redução da pena.

Com dois votos a um, prevaleceu a absolvição.

A decisão ainda pode ser objeto de novos recursos nas instâncias superiores.

GED

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