Léo Lins é absolvido pelo TRF-3; entenda decisão que suspendeu condenação

5ª Turma afastou pena de prisão e indenização após maioria concluir que conduta não configura crime
O humorista Léo Lins foi absolvido nesta segunda-feira (23) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A decisão reverteu a condenação anterior que previa oito anos e três meses de prisão, além de multa e indenização por danos morais coletivos.
O colegiado analisou recurso apresentado pela defesa e, por maioria de votos, concluiu que a conduta atribuída ao comediante não configura crime segundo a legislação penal brasileira.
Do que ele era acusado?
Léo Lins respondia por supostas violações à Lei de Racismo e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, em razão de piadas consideradas preconceituosas divulgadas em vídeo.
Na sentença de primeira instância, além da pena de prisão, havia sido fixada indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos.
Por que houve absolvição?
A maioria dos desembargadores fundamentou a decisão no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando o fato analisado não constitui infração penal.
Com esse entendimento, a condenação foi reformada e a indenização automaticamente anulada, já que estava vinculada à sentença penal.
Como foi a votação?
O relator do caso, desembargador Ali Mazloum, votou pela absolvição total, sendo acompanhado pela juíza convocada Raecler Baldresca.
O desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da condenação com redução da pena.
Com dois votos a um, prevaleceu a absolvição.
A decisão ainda pode ser objeto de novos recursos nas instâncias superiores.



