Sentença por tráfico de influência determina perda de mandato, mas decisão ainda cabe recurso
Cobrança indevida para intermediar a baixa de dívidas de IPTU levou à condenação, em primeira instância, do vereador Manoel Ferreira Martins, conhecido como “Jabá do Povo”, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A decisão da 2ª Vara Criminal reconheceu a prática de tráfico de influência e determinou a perda do mandato, embora o parlamentar ainda possa recorrer.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o vereador teria solicitado valores a um comerciante local sob a promessa de utilizar seu prestígio político para “limpar” débitos de IPTU e regularizar dois lotes junto à prefeitura. A investigação apontou que, mesmo após o pagamento, as pendências voltaram a constar no sistema municipal.
Durante o processo, testemunhas e documentos confirmaram a entrega dos valores ao réu e a realização de baixas irregulares no cadastro tributário, posteriormente restabelecidas pela administração. Na sentença, o juiz destacou que o crime de tráfico de influência se caracteriza no momento em que o agente solicita ou recebe vantagem indevida em troca de favorecimento, independentemente do resultado final.
A defesa apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Até o julgamento definitivo, a decisão permanece suspensa, permitindo que o vereador continue exercendo o mandato. O MPGO já se manifestou pela manutenção integral da condenação.
Procurado, o parlamentar não se manifestou até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para posicionamento.



