Aparecida de Goiânia

Fiscalização reforçada cobra limpeza de calçadas e lotes e amplia ações de zeladoria em Aparecida

Município intensifica vistorias, aplica multas e convoca moradores a cumprirem dever legal de manter áreas particulares limpas e seguras

Com ruas varridas, canteiros roçados e iluminação em dia, o cuidado com a cidade avança agora para os espaços privados que impactam diretamente a paisagem urbana e a segurança dos pedestres. Em Aparecida de Goiânia, a fiscalização da limpeza de calçadas e lotes baldios foi intensificada pela administração municipal, com base nas regras previstas no Código de Posturas e no Plano Diretor, que atribuem aos proprietários a responsabilidade direta pela manutenção dessas áreas.

Pela legislação em vigor, todos os imóveis particulares, inclusive terrenos não edificados, devem possuir calçada em condições adequadas de uso, livres de mato, lixo, entulho ou qualquer tipo de obstrução. O descumprimento da norma resulta em autuação aplicada pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, com multa de R$ 815 por infração constatada. Além disso, a população pode colaborar denunciando situações irregulares pelo telefone ou WhatsApp (62) 99615-4510.

O prefeito Leandro Vilela reforça que o trabalho de zeladoria realizado diariamente pelo poder público precisa caminhar junto com a responsabilidade dos cidadãos. Segundo ele, manter a cidade limpa e organizada não é apenas uma atribuição da Prefeitura, mas um dever compartilhado, que inclui a conservação das calçadas e a roçagem dos terrenos particulares.

No caso dos lotes baldios, o secretário municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, explica que o proprietário tem até 60 dias, a partir da posse oficial do terreno, para construir a calçada. Já a limpeza e a roçagem devem ser feitas regularmente, sendo que o prazo padrão para adequação, após notificação, é de até oito dias, podendo ser menor conforme a urgência. Quando o proprietário não cumpre a obrigação, a Prefeitura realiza o serviço por questão de saúde pública, mas aplica a multa prevista em lei.

A legislação municipal também determina que os terrenos sejam murados nas laterais e no fundo, medida que ajuda a evitar o descarte irregular de entulho e a ocorrência de práticas ilícitas. Embora a construção do muro frontal não seja obrigatória de imediato, a orientação é que o proprietário avalie a medida como forma de prevenção e de economia futura com multas.

Com a intensificação das fiscalizações, a gestão municipal busca não apenas coibir irregularidades, mas promover uma cidade mais limpa, acessível e segura, fortalecendo a corresponsabilidade entre poder público e população.

GED

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