Liquidação do Banco Will interrompe operações e acende alerta sobre direitos de clientes no sistema financeiro

Medida decretada pelo Banco Central suspende serviços, transforma correntistas em credores e reacende debate sobre garantias do FGC
Com a interrupção imediata das operações, a liquidação extrajudicial do Banco Will, decretada nesta quarta-feira, dia 21, trouxe apreensão a milhares de clientes que perderam acesso a contas, cartões e transferências. A decisão foi tomada pelo Banco Central do Brasil, após a constatação de que a instituição não reunia mais condições financeiras e operacionais para seguir funcionando.
O banco digital integrava o mesmo conglomerado do Banco Master, liquidado em novembro de 2025. Após a primeira intervenção, o Will Bank passou a operar sob regime especial de administração temporária, período em que o Banco Central assumiu o controle da instituição e buscou alternativas para preservar suas atividades. A tentativa, no entanto, não avançou diante da deterioração financeira e do descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard, que resultou no bloqueio dos cartões e caracterizou a insolvência.
A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo utilizado para encerrar instituições financeiras em crise de forma organizada, evitando uma quebra desordenada. Com a decretação, todas as operações são suspensas e um liquidante é nomeado para levantar ativos, dívidas e créditos, além de coordenar o pagamento dos credores conforme a legislação.
Para os clientes, o impacto é imediato. Saldos existentes deixam de estar disponíveis e passam a integrar o passivo da instituição, transformando correntistas em credores do processo. O ressarcimento dependerá da apuração dos recursos e das garantias legais aplicáveis.
Parte dos valores, porém, conta com proteção do Fundo Garantidor de Créditos. O FGC assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, para produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA. No caso do Banco Master, o fundo já desembolsa cerca de R$ 40,6 bilhões para aproximadamente 800 mil investidores, evidenciando o impacto relevante dessas liquidações sobre o sistema.
A medida não extingue dívidas dos clientes. Empréstimos, financiamentos e faturas continuam válidos, apenas passando a ser administrados pelo liquidante ou por eventual instituição que assuma os contratos. A legislação também prevê o bloqueio de bens de controladores e ex-administradores, como forma de resguardar credores enquanto responsabilidades são apuradas.
Especialistas orientam que clientes acompanhem apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do FGC, reunindo extratos e contratos e redobrando a atenção contra tentativas de golpe, comuns em momentos de instabilidade financeira.



