2ª Etapa da Declaração de Rebanho em Goiás entra na reta final

Produtores têm até 31 de dezembro para declarar rebanho em Goiás
Por Ana Lucia
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores rurais sobre o prazo final da 2ª Etapa da Declaração de Rebanho 2025, que se encerra em 31 de dezembro. A obrigação vale para propriedades localizadas nos 246 municípios goianos e deve ser realizada por meio do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).
Na declaração, o produtor precisa atualizar informações sobre nascimentos, mortes e evolução dos rebanhos, incluindo bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. A Agrodefesa recomenda que o procedimento não seja deixado para a última hora, a fim de evitar transtornos e bloqueios no sistema.
Segundo o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos, os dados coletados são fundamentais para o planejamento de ações de defesa agropecuária. “Com essas informações, conseguimos implementar medidas mais eficientes, garantindo a sanidade dos rebanhos e fortalecendo o agro goiano. Por isso, é essencial atenção ao prazo”, afirmou.
As diretrizes da Declaração de Rebanho estão previstas na Portaria nº 564/2025 da Agrodefesa. Dependendo do tipo de criação, o sistema poderá exigir informações complementares, como o mês de nascimento de bovinos e bubalinos nascidos após a primeira etapa da declaração, realizada em maio. De acordo com a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, a estratificação etária das bezerras de 1 a 12 meses representa um avanço importante para o controle de doenças como a brucelose.
A declaração deve ser feita preferencialmente de forma on-line, por meio do Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br). Produtores que enfrentarem dificuldades podem procurar atendimento presencial em uma unidade da Agrodefesa.
A Agência também reforça que o produtor deve utilizar e-mail único e pessoal no sistema e jamais compartilhar seus dados de acesso. Contas com e-mails repetidos tiveram o acesso bloqueado, sendo necessária a regularização presencialmente ou por meio de login GOV.BR. Caso a gestão do sistema seja terceirizada, o prestador de serviço deve estar formalmente cadastrado como procurador.
Mais informações sobre o procedimento estão disponíveis no site da Agrodefesa.



