‘Motinhas’ elétricas se multiplicam e exigirão CNH, IPVA e fiscalização mais rígida a partir de 2026
‘Motinhas’ elétricas se multiplicam e exigirão CNH, IPVA e fiscalização mais rígida a partir de 2026
Com o mercado de motos e scooters elétricas em expansão no Brasil e previsão de crescimento de 20% até o fim deste ano, cresce também a atenção às novas regras de trânsito que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A maior parte dessas populares “motinhas” se enquadra na categoria de ciclomotores, definida pelo Contran como veículos de até 4 kW de potência, velocidade máxima de 50 km/h e duas ou três rodas.
As normas, previstas desde a Resolução 996/2023, tornam obrigatório o registro e o emplacamento desses veículos nos Detrans estaduais. Em alguns locais, como o Rio de Janeiro, haverá cobrança de IPVA. Para conduzir um ciclomotor, o motorista precisará obter a ACC ou possuir CNH categoria A.
O uso de capacete e itens de segurança também será exigido, assim como o respeito às áreas de circulação — ciclovias e ciclofaixas seguem proibidas para esse tipo de veículo.Quem descumprir as regras estará sujeito a multas gravíssimas, que incluem remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir e penalidades multiplicadas em casos de falta de habilitação. Apesar da cobrança reforçada para ciclomotores, o Contran mantém regras mais flexíveis para bicicletas elétricas, dispensando emplacamento e habilitação, desde que respeitem limites de potência, velocidade e uso assistido.
Quem desrespeitar tais obrigações estará sujeito a infrações como:
👉 Conduzir veículo não registrado ou não licenciado: infrações gravíssimas, com multa e remoção do veículo
👉 Dirigir sem habilitação (ou categoria incorreta): infrações gravíssima, com multa multiplicada e retenção do veículo
👉 Conduzir ciclomotor sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
E as ‘bicicletas elétricas’?
O Contran também diferencia os ciclomotores das ‘bicicletas elétricas’, que gozam de maior flexibilidade na operação.
As bikes seguem dispensadas de emplacamento e registro, ou de habilitação condutor. Entretanto, devem ser obedecidas regras como o local de circulação — definido por normais municipais. Os requisitos para que um veículo seja enquadrado como bicicleta elétrica incluem: Potência máxima de 1 kW (1.000 W);Velocidade máxima de 32 km/hAusência de espaço para levar passageiros
Funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala (função assistencial de tração)



