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STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Corte decide que Legislativo descumpriu dever constitucional ao não regulamentar o tributo previsto desde 1988, mas evita fixar prazo para votação

Por Ana Lucia
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (6/11), que o Congresso Nacional se omitiu ao deixar de regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal há 37 anos. A decisão foi tomada por maioria dos ministros no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 55, proposta pelo Psol em 2019.

O processo havia sido reativado por iniciativa do presidente do STF, ministro Edson Fachin, e discute o fato de o Legislativo nunca ter aprovado a lei complementar necessária para definir critérios de cobrança do imposto. O IGF é uma previsão expressa do artigo 153, inciso VII, da Constituição de 1988, mas nunca saiu do papel.

Com a decisão, a Corte reconhece formalmente que o Congresso está em mora legislativa, ou seja, atrasado em seu dever constitucional. O tribunal determinou que os parlamentares tomem providências para regulamentar o imposto, embora sem fixar prazo para a elaboração da lei.

Imposto sobre grandes fortunas

O IGF é um tributo de competência exclusiva da União e incide sobre o patrimônio total de pessoas físicas. Diferente do Imposto de Renda, que atinge ganhos mensais, o IGF tem caráter distributivo e busca reduzir desigualdades sociais ao tributar apenas as maiores riquezas. Para ser implementado, exige uma Lei Complementar, aprovada por maioria absoluta no Congresso — norma que definiria as alíquotas, faixas e o conceito de “grande fortuna”.

Apesar da previsão constitucional, o tema nunca avançou por falta de consenso político e resistência de setores econômicos. Desde 1988, mais de dez projetos de regulamentação foram apresentados, mas todos acabaram arquivados.

Debate jurídico e separação de poderes

Para o advogado constitucionalista Mateus Silveira, o Supremo agiu dentro dos limites de sua competência ao reconhecer a omissão, mas sem interferir diretamente nas funções do Legislativo. “O STF constrange o Congresso a agir, mas evita legislar em seu lugar. Fixar um prazo poderia criar conflito entre poderes”, afirmou.

A tributarista Mirian Lavocat, ex-conselheira do Carf, também destacou que a Corte não pode substituir o Parlamento. “O Judiciário é o intérprete da Constituição, mas não o legislador. Cabe ao Congresso definir o imposto e suas bases legais”, disse.

Com o reconhecimento da omissão, o STF reforça a pressão sobre o Legislativo para que finalmente delibere sobre a criação do IGF — um tema que volta ao centro do debate nacional em meio à discussão sobre justiça fiscal e redistribuição de renda.

GED

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