Notícia

Justiça mantém condenação de Pablo Marçal por morte de trabalhador em acidente elétrico

Empresário deverá pagar indenização de R$ 2,4 milhões após decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Uma decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação do empresário e influenciador Pablo Marçal pela morte de Celso Guimarães Silva, trabalhador que sofreu um acidente elétrico fatal enquanto prestava serviços para a empresa Marçal Participações Ltda.

O caso, que voltou a repercutir nesta semana, foi julgado em outubro de 2023 e teve o resultado confirmado na terça-feira (21/10). A Justiça do Trabalho fixou o valor total da indenização em cerca de R$ 2,4 milhões, incluindo multa aplicada à empresa por atrasos processuais.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em junho de 2023, durante a desmontagem de um cinema em Alphaville (SP). Celso, profissional especializado em instalações elétricas, recebeu uma descarga elétrica enquanto manuseava cabos energizados e caiu de uma altura aproximada de quatro metros, morrendo pouco depois do acidente.

Um laudo pericial apontou falhas graves nas condições de segurança do local, como fiação exposta e ausência de equipamentos de proteção adequados, além da inexistência de supervisão técnica. Testemunhas confirmaram que o trabalhador e outros colegas já haviam alertado sobre os riscos, inclusive em vídeos gravados pelo próprio Celso no hospital, onde ele relatou a falta de segurança.

Durante o julgamento, a defesa de Pablo Marçal questionou a validade dos depoimentos apresentados e tentou anular parte das provas testemunhais. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Cândida Alves Leão, rejeitou os argumentos e manteve a decisão anterior. Segundo a magistrada, os depoimentos eram consistentes e comprovavam o vínculo laboral indireto, caracterizando a responsabilidade solidária da empresa.

O TRT-2 também destacou que a conduta negligente da empresa contribuiu diretamente para o acidente, já que não foram tomadas medidas preventivas básicas exigidas pelas normas de segurança do trabalho.

Com a decisão, Pablo Marçal e sua empresa permanecem condenados ao pagamento integral da indenização por danos morais e materiais à família da vítima, além de custas processuais.

O influenciador ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas, até o momento, o entendimento da Justiça do Trabalho reafirma a responsabilidade civil do empresário no caso que resultou na morte do eletricista.

GED

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo