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Vereadores de Aparecida aprovam aumento de 12,13% para servidores municipais

Matéria prevê aumento percentual calculado de acordo com IPCA a ser concedido para servidores ativos, inativos, agentes políticos e vereadores

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo que concede a revisão geral anual nos vencimentos e subsídios de todos os servidores públicos do município, no percentual de 12,13%, referente ao período de maio de 2021 a abril de 2022.

O projeto de lei será enviado ao prefeito Vilmar Mariano (Patriota), a quem caberá sancioná-lo.

A matéria prevê aumento percentual calculado de acordo com Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) a ser concedido para servidores ativos, inativos, agentes políticos e vereadores para 2022.

O presidente André Fortaleza (MDB) ressaltou a parceria do Poder Legislativo com o Poder Executivo, ao aprovar de prontidão a proposta de lei. “Essa casa, como parceira, de imediato está aprovando para que o reajuste seja incluída no pagamento do servidor do município neste mês de maio. É uma parceria que temos com a prefeitura, saudável”, diz.

Cultura

Na mesma sessão, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram dois projetos de lei voltados a cultura, que tratam da regulamentação do Sistema Municipal de Cultura de Aparecida de Goiânia e da criação do Conselho Municipal de Política Cultural do município. As propostas são de autoria do Poder Executivo.

A primeira matéria, a PL 028/22, regula no município o Sistema Municipal de Cultura, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, funcionando como principal articulador das políticas públicas sobre o tema.

á a PL 022/22, que cria o conselho de política cultural, trata de um novo órgão que integra o Sistema de Cultura, e será composto por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo seis representantes da sociedade civil eleitos pelos segmentos culturais e cinco representantes da Administração Pública Municipal indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e um indicado por instituição Municipal, Estadual ou Federal de ensino e pesquisa no município. Cada membro será eleito por um período de dois anos, sendo permitida uma reeleição por igual período.

Ambos os projetos precisam de sanção do prefeito.

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