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Veja o que muda com o novo decreto de armas

Documento faz parte de conjunto de atos e medidas voltados para o fortalecimento da segurança pública no Brasil

Nesta sexta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um conjunto de atos e medidas voltados para o fortalecimento da segurança pública no Brasil, como parte do Programa de Ação na Segurança (PAS). Dentre os atos firmados, destaca-se um decreto com medidas para promover um controle responsável das armas.

Além disso, o presidente Lula anunciou a destinação de mais de R$ 3 bilhões em recursos para os estados, com o objetivo de auxiliar na implementação de ações e projetos que reforcem a segurança pública em diversas regiões do país.

“Estamos trazendo para o governo federal a responsabilidade pela segurança pública desse país, junto com estados e municípios. Não queremos ocupar o papel dos estados porque quem cuida da polícia estadual é o governador do estado. O que queremos é ser parceiro, é contribuir para que a gente possa, tanto nas cidades como na Amazônia, diminuir a violência desse país”, discursou Lula na assinatura dos atos.

Quais as principais mudanças?

  • Segundo o Ministério da Justiça, o decreto estabelece a limitação de duas armas por civil e reduz o número de munições acessíveis a 50 por arma/ano, sendo anteriormente permitido o porte de até quatro armas e 200 munições por arma/ano;
  • Será obrigatória a comprovação da “efetiva necessidade” das armas para que seu uso seja autorizado.

E para os CACs?

  • No caso dos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), prevê-se igualmente uma significativa redução no número de armas e munições que serão autorizadas;
  • A quantidade varia de acordo com diversos fatores, como o tipo de utilização, o modelo da arma e, no caso de atiradores esportivos, o nível de habilidade do atleta, bem como o número de competições e treinamentos realizados;
  • O porte de trânsito de armas municiadas está proibido para os CACs, exceto nos casos em que tenham obtido uma guia de tráfego autorizando o transporte. Além disso, foram estabelecidas restrições adicionais para as entidades de tiro desportivo;
  • O decreto enfatiza o caráter excepcional da atividade de caça, tornando obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios para sua realização. Para a prática da caça, também é exigida a especificação da arma apropriada para o abate de animais.

Validade também muda

  • Anteriormente, esse prazo era estabelecido em dez anos, mas agora foi reduzido para três ou cinco anos, dependendo da motivação de uso;
  • O decreto estabelece, adicionalmente, uma “migração progressiva das competências” relacionadas às atividades civis envolvendo armas e munições. Nesse sentido, a responsabilidade de lidar com essas questões de caráter civil deixa de ser atribuída ao Exército, sendo transferida para a competência da Polícia Federal.

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