Última sessão ordinária do semestre é marcada por intenso trabalho legislativo
Na última sessão ordinária do semestre, antes do recesso legislativo, a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou vários projetos de leis, dentre eles a lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para o próximo ano e a regulamentação de imóveis públicos utilizados por instituições religiosas.
Foi aprovada a LDO para o exercício financeiro de 2020, com uma estimativa de receita total de mais de 1 bilhão e 300 milhões de reais.
Dentro do planejamento governamental, a lei de diretrizes orçamentárias funciona como uma espécie de guia para definir como a Prefeitura vai aplicar os recursos públicos em todas as áreas para o exercício financeiro do ano subsequente. É também a partir dela que a gestão municipal elabora a Lei de Orçamento Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). Ao mesmo tempo, a LDO estabelece as metas fiscais, os riscos fiscais e como eles serão contingenciados.
Ainda, a lei de diretrizes permite um novo parâmetro para arrecadação bimestral, que possibilita, por exemplo, o acompanhamento mais detalhado das receitas e despesas do Executivo.
Regularização das Igrejas
Outro destaque ficou por conta da aprovação do Projeto de Lei Nº 046/19, que dispõe sobre a regularização de imóveis públicos ocupadas por entidades religiosas em Aparecida de Goiânia.
De acordo com a lei, serão regularizados os imóveis públicos apossados por entidades religiosas que foram ocupados até 31 de dezembro de 2016, desde que exista algum ato administrativo ou legal que autorizou a ocupação. Sendo que a compensação por parte da entidade religiosa poderá ser feita de três formas: pagamento em moeda corrente, permuta de Imóveis ou prestação de serviços sociais.
Segundo justificativa da Prefeitura, a lei se justifica por conta do “papel de destaque dessas entidades na recuperação de pessoas com envolvimento com drogas lícitas e ilícitas, ensinando valores éticos, morais e religiosos além de prepará-las para o mercado de trabalho, ministrando um ofício digno para que possam caminhar com suas próprias pernas”.
Cadeiras de rodas em centros comerciais e bancos
Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 029/2019, do vereador Isaac Martins, que visa sobre a obrigatoriedade no município de disponibilizar cadeiras de rodas nas agências bancárias, nos hipermercados, shopping centers e centros comerciais, para uso de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
De acordo com o vereador, todos os brasileiros gozam dos mesmos direitos e obrigações, ou seja, não deve haver nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.
“Proponho esta lei para garantir aos cidadãos com deficiência e mobilidade reduzida o direito de livre circulação com segurança, nestes ambientes, para terem um conforto ao realizarem suas tarefas”, comentou o parlamentar.
Saiba Dizer Não
Com a aprovação do Projeto de Lei Nº 004/19, fica instituído no município a semana “saiba dizer não” contra o suicídio, racismo, violência, combate às drogas e preconceito nas Escolas Públicas. A propositura foi do vereador Cláudio Nascimento (PRB).
A data para realização do evento de conscientização, segundo o projeto, será a segunda semana de agosto.
Vem brincar comigo
Buscando uma relação mais lúdica entre pais e filhos, dentro do ambiente escolar, o vereador Cláudio Nascimento também propôs, por meio do Projeto de Lei Nº 025/19, a instituição, nas escolas municipais do município, da semana “Vem brincar comigo”.
Com a aprovação da matéria, a semana será realizada durante o mês de outubro.
“Procuramos com esse projeto resgatar o tempo perdido que os pais têm com os seus filhos, além de melhorar a qualidade do tempo que eles passam juntos”, explicou Cláudio.
“Dia da procissão de Pretos Velhos”
Por fim, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 016/19, que, ao alterar a lei que institui a data comemorativa denominada “Dia Municipal dos Povos e Comunidades Matriz Africana” em Aparecida de Goiânia, também incluiu a data comemorativa “Dia da procissão de Pretos Velhos”, que será celebrada anualmente no terceiro domingo do mês de maio.
Após aprovação, os projetos são encaminhados ao Prefeito, que tem quinze dias para sancionar ou vetar a lei. Em caso de inércia do Poder Executivo, o projeto aprovado volta pra Casa de Leis, para ser promulgado.