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TSE diz que Pabllo Vittar fez propaganda eleitoral e veta novos atos no Lollapalooza

Ministro acata pedido de campanha de Bolsonaro e fixa multa de R$ 50 mil por novos descumprimentos

O ministro Raul Araújo, do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, classificou como propaganda eleitoral as manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina no Lollapalooza e determinou multa de R$ 50 mil para a organização do festival se houver outras.

A decisão liminar proíbe manifestações a favor ou contra qualquer candidato ou partido político, e foi tomada no sábado (26). Ela acata parcialmente um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) realizado na manhã daquele mesmo dia. Os advogados do PL também tinham solicitado condenação do Lollapalooza por propaganda eleitoral antecipada, o que não ocorreu.

“De uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”, diz o ministro na decisão.

O atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), foi o principal alvo dos protestos nos dois primeiros dias do festival. Na sexta (26), a cantora Pabllo desceu para a plateia e pegou uma bandeira vermelha com o rosto do ex-presidente Lula antes de deixar o palco. Já Marina —antes Marina and The Diamonds— xingou Bolsonaro e o mandatário russo Vladimir Putin.

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento, a ser suportada pelos representados, até ulterior deliberação desta Corte”, diz a decisão.

 

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