Política

TSE cassa definitivamente o mandato de Gabriela Rodart ; defesa vai recorrer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta última quinta-feira (8/2), pela manutenção da perda de mandato de Gabriela Rodart Lopes, vereadora eleita pelo partido Democracia Cristã (DC) em Goiânia na eleição de 2020. A perda do mandato ocorreu por infidelidade partidária, já que a parlamentar não apresentou a devida justa causa para se desligar do partido.
A Justiça Eleitoral foi acionada pelo suplente de vereador Rafael Cavalcante Calixto, o Rafael da Saúde, e pelo DC.
Gabriela Rodart deixou o partido em 2022 para assumir a presidência metropolitana do PTB e disputar cadeira na Câmara dos Deputados. Ela chegou a ser afastada do cargo por decisão do Tribunal Regional de Goiás (TRE/GO), mas voltou em 2023, por força de liminar concedida pelo ministro Raul Araújo, do TSE.
Ao recorrer ao TSE de decisão do Tribunal Regional de Goiás (TRE/GO), a vereadora afirmou que deixou o partido por conta de grave discriminação política pessoal e falta de espaço e representatividade dentro da agremiação. Porém, os ministros constataram que isso não ficou demonstrado, entre outras questões.
O julgamento do caso no TSE foi retomado nesta quinta-feira (8) com a apresentação do voto-vista do presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Raul Araújo.
Moraes destacou alguns pontos do julgamento, tais como: a questão da aceitação da gravação ambiental para fins de defesa, a não comprovação da alegada grave discriminação pessoal contra a vereadora, entre outros pontos.

De acordo com o advogado, a parlamentar segue no cargo enquanto houver recurso. Caso a cassação se concretize, assume Raphael da Saúde (DC).

Nota da defesa:

“A respeito da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação do mandato da vereadora Gabriela Rodart, a equipe jurídica da vereadora declara respeitar integralmente o veredito do tribunal. No entanto, reafirmamos nossa convicção de que a vereadora não praticou infidelidade partidária.

Por conseguinte, informamos que será interposto recurso com o objetivo de reverter a decisão e assegurar a permanência da vereadora Gabriela Rodart em seu cargo, em respeito à vontade popular e aos princípios democráticos.

Estamos confiantes na justiça e na imparcialidade do sistema judiciário para garantir a devida análise de todos os elementos pertinentes ao caso.

Agradecemos à imprensa e à população pelo acompanhamento e compreensão.

GED

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