TSE cassa de forma definitiva chapa de vereadores do Cidadania em Goiânia
Partido vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou em definitivo a chapa de vereadores do Cidadania, em Goiânia. Foram 7 votos a 0 contra o recurso do partido pela reforma da decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, que deu a cassação dos vereadores Marlon Teixeira e Márcio Carvalho, em outubro.
Presidente do Cidadania, Gilvane Felipe lamentou o entendimento da Corte e disse que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vale lembrar, logo após a decisão de Lewandowski, o partido entrou com um agravo para tentar reverter a situação. Confira a nota completa:
“O TSE decidiu em definitivo pela cassação da chapa de vereadores do Cidadania em Goiânia.
O Cidadania tem hoje o sentimento de que está sofrendo com uma injustiça. O partido tem a convicção de que agiu corretamente. E esse foi o entendimento de sete decisões no TRE. Por isso, vai recorrer ao STF.
O relator justifica que a candidata teve zero votos, porém é sabido que ela renunciou. O nome dela nem ao menos estava na urna eletrônica, por isso mesmo, obviamente, não poderia mesmo ter obtido nenhum voto. O partido acredita que essa equivocada decisão poderá, inclusive, ensejar graves problemas futuros para a luta por maior presença feminina na política, arranhando assim a nossa democracia.”
Relembre
A decisão do ministro tem relação a candidatura de Nilda Madureira, que teria entrado na chapa apenas para preencher a cota de gênero. Segundo o advogado do Podemos – partido que moveu uma das ações – Thiago Moraes, ela teve objetivo de disputar. A candidata renunciou e o partido não teria substituído ela dentro do prazo.
Assim, para Lewandowksi “alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”.
Na decisão, o magistrado afirmou: “Ante o exposto, e acolhendo o pronunciamento do Órgão ministerial, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para – uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Cidadania (…) o cargo de vereador no município de Goiânia, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência: decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida naquele pleito; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; cassar os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos vinculados ao respectivo DRAP; e cominar a sanção de inelegibilidade (…) a Vanilda da Costa Madureira.”