TRE-SP acata recurso e anula uma das condenações que tornaram Pablo Marçal inelegível

Tribunal considerou insuficientes as provas de abuso de poder econômico e político; outro processo contra o ex-candidato ainda aguarda julgamento
Por Ana Lucia
[email protected]
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu vitória parcial ao ex-candidato à Prefeitura da capital, Pablo Marçal (PRTB), ao aceitar nesta quinta-feira (6/11) um recurso que anulou uma das ações responsáveis por sua inelegibilidade. Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que não há provas suficientes para mantê-lo condenado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024.
A ação foi movida pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL) após Marçal ter divulgado, durante a campanha, um vídeo em que prometia apoio a candidatos a vereador que enviassem doações via Pix de R$ 5 mil à sua candidatura. No vídeo, ele dizia que gravaria mensagens de apoio em troca das contribuições.
Condenado em primeira instância a oito anos de inelegibilidade, Marçal recorreu ao TRE-SP, alegando que o conteúdo era irregular, mas não configurava crime eleitoral. O relator do caso, juiz Cláudio Langroiva Pereira, concordou em parte com a defesa. Segundo ele, o vídeo tem caráter “ilícito”, mas não foi comprovado que o material tenha causado desequilíbrio real na disputa eleitoral.
“O vídeo contém proposta irregular, porém os elementos apresentados não demonstram a amplitude da divulgação, nem o impacto financeiro direto na campanha”, afirmou o magistrado. Ele também destacou que a defesa comprovou a devolução dos valores arrecadados e que não houve prova sobre o volume de doações efetivamente realizadas.
Apesar da decisão favorável, Pablo Marçal continua inelegível em razão de outra ação ainda em julgamento. Nesse segundo processo, o PSB o acusa de criar um esquema de monetização de vídeos e cortes de campanha nas redes sociais, oferecendo prêmios em dinheiro e brindes a quem divulgasse o conteúdo. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Regis de Castilho e deve ser retomado em 4 de dezembro.



