
Por Ana Lúcia
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Em forte recuo à PEC da Blindagem, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que apenas a Corte pode autorizar buscas e apreensões em gabinetes parlamentares ou imóveis funcionais de deputados e senadores. Ao mesmo tempo, a Procuradoria-Geral da República denunciou Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por arquitetarem medidas nos Estados Unidos para interferir em processos judiciais, buscando beneficiar Jair Bolsonaro.
A PEC da Blindagem, em discussão no Congresso, pretende dificultar o julgamento ou condenação de parlamentares, exigindo autorização do Legislativo para processos. Enquanto isso, o STF decidiu ontem (22/09) que juízes de instâncias inferiores não podem emitir ordens de busca e apreensão dentro de gabinetes do Congresso ou residências funcionais de parlamentares.
Foi formado voto majoritário de seis ministros — Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia — que sustentam que essas operações, mesmo quando o parlamentar não for alvo direto da investigação, atingem a independência do mandato.
Também foi rejeitado o requisito de autorização prévia do presidente da Câmara ou do Senado para cumprimento dessas ordens.
Na esfera criminal, a PGR apresentou denúncia ao STF contra o deputado Eduardo Bolsonaro e o influenciador/commentarista Paulo Figueiredo. São acusados de coação no curso do processo, por articular sanções contra ministros do STF nos EUA com o objetivo de pressionar a Corte a alterar julgamento da Ação Penal que condenou Jair Bolsonaro.
A denúncia inclui uso de dados de celulares apreendidos, declarações públicas e tratativas com governo dos Estados Unidos para impor penalidades diplomáticas, bloqueio de bens ou tarifas, caso o STF não se mostrasse favorável.
Estas decisões ocorrem em momento de tensão entre Judiciário e Legislativo, vendo no STF um obstáculo à PEC da Blindagem, aprovada na Câmara, que tentava impor novas limitações ao alcance da Justiça com relação a parlamentares. A Corte, ao afirmar sua competência exclusiva, coloca um freio institucional à ideia de blindagem jurídica aos representantes eleitos.