Economia & Negócios

STF julgará uso da Taxa Referencial (TR) no FGTS

Barroso votou pela distribuição da totalidade dos lucros do fundo de garantia pelos correntistas para os depósitos já existentes.

Da Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 12 de junho o julgamento crucial sobre o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com um placar de 3 votos a 0 a favor da inconstitucionalidade da utilização da TR, o tema está suspenso devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, André Mendonça e Nunes Marques já se manifestaram contrários ao uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Barroso estabeleceu que, a partir de 2025, os novos depósitos no fundo poderão ser corrigidos anualmente com base na poupança.
Além disso, a proposta prevê a obrigatoriedade da distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, essa distribuição é opcional e realizada pelo comitê gestor.
O relator também ponderou sobre a impossibilidade de aplicar a nova forma de correção em 2024, visando não comprometer o arcabouço fiscal e respeitando o projeto orçamentário atualmente em análise no Congresso. Inicialmente, Barroso havia defendido que a decisão passasse a valer a partir de sua publicação, mas modificou seu voto após argumentações da Advocacia-Geral da União (AGU).
O caso teve origem em uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014, que contestou a correção das contas do FGTS pela TR, alegando que essa taxa, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
O FGTS, criado em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40%.
Após o início da ação no STF, foram promulgadas leis para alterar a forma de correção das contas, incluindo juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo, mas a correção permanece abaixo da inflação, conforme argumenta o partido Solidariedade.
O desfecho desse julgamento no STF terá repercussões significativas para milhões de trabalhadores brasileiros, afetando diretamente seus direitos e benefícios financeiros no longo prazo.

GED

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