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STF inicia julgamento de recurso de Bolsonaro contra condenação por tentativa de golpe

Primeira Turma analisa pedido de revisão de pena de 27 anos; tendência é de manutenção da condenação imposta ao ex-presidente

Por Ana Lucia
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (7/11) o julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, e os ministros têm até a próxima sexta-feira (14/11) para concluir a votação.

O recurso, conhecido como embargos de declaração, alega ausência de provas concretas e cerceamento de defesa durante o processo. A expectativa, no entanto, é de que o pedido seja rejeitado, mantendo a decisão do julgamento anterior, que terminou em 4 votos a 1 pela condenação. O ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição, não participa desta fase por ter sido transferido para a Segunda Turma.

Entre os ministros que devem manter a condenação estão Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Caso o recurso seja negado, a defesa ainda poderá apresentar novos pedidos, mas juristas avaliam que o STF pode autorizar a execução imediata da pena, considerando o caráter meramente protelatório dos embargos.

Segundo o ex-defensor público federal Caio Paiva, “o STF costuma entender que embargos usados apenas para rediscutir o mérito configuram abuso do direito de recorrer”. Ele avalia que a Corte tende a considerar o caso encerrado, o que abriria caminho para o início do cumprimento da pena.

Atualmente em prisão domiciliar em Brasília, Bolsonaro foi condenado como líder de uma organização criminosa que tentou impedir a transição de poder após as eleições de 2022. O ex-presidente foi considerado culpado por cinco crimes, entre eles golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

A decisão sobre onde ele cumprirá a pena — se em cela especial, em unidade da Polícia Federal ou sob prisão domiciliar — caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, após o trânsito em julgado.

GED

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