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Senador Canedo divulga calendário de pagamento do IPTU 2023; atenção ao prazo

Cota única tem desconto de 20%; as guias podem ser emitidas no site da prefeitura ou nos postos de atendimentos espalhados pelo município

A Prefeitura de Senador Canedo divulgou nesta quinta-feira, 20, o calendário para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU). As guias podem ser emitidas no site da prefeitura ou diretamente nos postos de atendimento. A cota única dá direito a 20% de descontos. O vencimento é até 30 de junho.

Caso o contribuinte opte, o parcelamento do imposto estará disponível em até seis vezes. Vale ressaltar que a primeira parcela deve ser paga também até o dia 30 de junho.

Estamos dando um prazo ainda maior para o contribuinte se organizar financeiramente e ficar em dia com os seus impostos. Desta forma, podemos investir ainda mais em infraestrutura, saúde, educação e muito mais”, salienta o prefeito Fernando Pellozo.

De acordo com a prefeitura, neste ano, os tributos foram lançados para aproximadamente 96 mil imóveis. A gestão tem expectativa de arrecadar R$ 93,8 milhões.

Confira os postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças em Senador Canedo. Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, atendimento das 7h até às 19h; atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h, ou no Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Outra novidade, é que o contribuinte pode solicitar os boletos por meio do Assistente Virtual. O atendimento funciona 24 horas por dia via WhatsApp: (62) 9.9347-9850.

IPTU isento em Senador Canedo

Em Senador Canedo, há isenção do IPTU para aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes. Para ter esse direito, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo. No entanto, ele precisa atender aos requisitos da Lei: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas. Todos os requisitos precisam ser comprovados. Outra exigência é em relação à renda mensal familiar, que não pode ultrapassar a soma de dois salários mínimos e seja seu único imóvel dele no município para moradia.

Confira o calendário de pagamento do IPTU 2023 de Senador Canedo:

  • 30 de junho de 2023 – Cota única ou 1ª parcela
  • 31 de julho de 2023 – 2ª parcela
  • 31 de agosto de 2023 – 3ª parcela
  • 29 de setembro de 2023 – 4ª parcela
  • 31 de outubro de 2023 – 5ª parcela
  • 30 de novembro de 2023 – 6ª parcela

GED

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