Revogação de benefícios fiscais impacta o cooperativismo
O ano de 2019 começou com preocupação para as cooperativas catarinenses. Não só para elas, mas para diversos setores da economia do Estado que passaram a analisar os impactos futuros da revogação de benefícios fiscais. Os Decretos assinados em dezembro de 2018, que entrariam em vigor em abril, prometiam causar grandes perdas para a cadeia produtiva. A OCESC, em janeiro, protocolou carta junto à Secretaria de Estado de Agricultura e Pesca apresentando os pleitos do cooperativismo.
Felizmente, devido à intensa discussão com o Governo e reivindicação de entidades de representação, a aprovação da Lei 17.720/2019, em março, garantiu a suspensão da revogação dos benefícios até 31 de julho, com o compromisso do Secretário de Estado da Fazenda revisar todos os benefícios fiscais existentes e restituir aqueles que são indispensáveis para o desenvolvimento econômico do Estado e que tragam isonomia em relação à carga tributária praticada em outros Estados, principalmente os da região Sul. A data, no entanto, está se aproximando e muitos benefícios fiscais ainda não foram restituídos, inclusive alguns de extrema importância para o cooperativismo, o que tem deixado o setor preocupado.
É fato que a revogação e a restituição de incentivos fiscais são uma exigência da Lei Complementar 160/2017, que estabelece normas para que os incentivos possam ser mantidos pelos Estados. Para isso, eles devem ser apresentados ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e, posteriormente, aprovados pelos parlamentos estaduais. O prazo para essa legalização foi prorrogado para 31 de agosto em recente publicação do Convênio ICMS 122/2019. O que causou surpresa aos contribuintes foi o fato da revogação dos benefícios acontecer no apagar das luzes de 2018 e sem nenhum projeto em andamento que suprisse os respectivos incentivos.
Entre março e julho, o Grupo de Trabalho Benefícios Fiscais (GTBF), instituído pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), revisou e encaminhou Projetos de Lei à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), sendo que alguns deles já foram, inclusive, sancionados. Com isso, o cooperativismo teve atendidas algumas demandas, como a manutenção do ICMS de 7% para itens da cesta básica (farinha de trigo e de arroz, arroz, inclusive integral, feijão e leite UHT), crédito presumido para estabelecimento beneficiador de arroz, crédito presumido para entrada de aves e suínos para estabelecimentos abatedores e crédito presumido nas operações interestaduais com feijão.
Sem dúvida, as Leis que já foram sancionadas e os Projetos de Lei que estão em tramitação amenizam os efeitos negativos dos Decretos. No entanto, as cooperativas aguardam a resolução de pontos críticos que ainda não foram contemplados. Considerando o tempo de tramitação dos Projetos de Lei na ALESC, dificilmente algo será resolvido definitivamente dentro do prazo original. A isenção do ICMS para defensivos e a manutenção do crédito para entrada insumos agropecuários são os dois itens que mais preocupam. Esses dois benefícios estão amparados pelo Convênio CONFAZ 100/97 até 30 de abril de 2020, portanto o que o cooperativismo agropecuário espera é que, no mínimo, se mantenha os respectivos benefícios até a vigência do Convênio.
Também aguardam uma definição a questão do crédito presumido para indústria de farinha de trigo, a redução da base de cálculo para saída de carnes (suínos e aves) e a equiparação da tributação do ICMS em Santa Catarina para serviço de transporte de cargas com Estados do RS e PR.
Além da justificativa da legalidade, também a SEF/SC está se pautando na questão orçamentária do Estado para justificar a redução dos benefícios fiscais. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), existe uma previsão de que a renúncia fiscal baixe dos atuais 25% para 16% no ano até 2022, significando a necessidade de uma redução de benefícios na ordem de R$ 500 milhões por ano.
A OCESC apoia e se solidariza com a preocupação da atual gestão em trabalhar dentro da legalidade e cumprir as diretrizes orçamentárias do Estado, porém vê a condução da questão dos benefícios fiscais com preocupação, visto que em algumas atividades a revogação pode significar a inviabilidade do negócio. Sob esta ótica, o que se espera enquanto entidade de representação de um setor de significativa participação na economia catarinense, o cooperativismo, é que todo esse trabalho de revisão dos benefícios fiscais seja pautado nos princípios da igualdade e isonomia, assim proporcionando um mercado viável e competitivo, tanto internamente como em relação aos outros Estados.
LUIZ VICENTE SUZIN é Presidente da OCESC (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina) e do SESCOOP/SC (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo)