Regulamentação do Programa de Apoio Social, para beneficiar usuários do Ipasgo Saúde, avança na Alego
Da Redação
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O programa propõe a redução dos valores de coparticipação aos servidores e seus dependentes nos casos de tratamento de doenças crônicas e onerosas, bem como de medicação de alto custo, após a avaliação socioeconômica do núcleo familiar. Essa redução somente será permitida para a realização de exames e procedimentos de alto custo relativos às seguintes doenças: neoplasias malignas; insuficiência renal crônica em diálise ou hemodiálise e síndrome da imunodeficiência adquirida e congênita. A inscrição no PAS não exime o usuário ou o dependente do cumprimento do prazo de carência para doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes.
O PAS é um benefício de natureza patronal e não integra o rol de serviços assistenciais que compõem a cobertura estabelecida nas tabelas próprias do Ipasgo Saúde; além disso, a continuidade do usuário inscrito no programa, após a perda ou a alteração de víncul lo com o Estado de Goiás, ocorrerá conforme a categoria do titular e o grau de parentesco autorizados em lei.