Quantidade de maconha liberada pelo STF rende até 133 “baseados”
Supremo definiu a quantidade de 40 gramas para uso pessoal

Da Redação
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A quantidade de maconha estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para distinguir usuários de traficantes, 40 gramas, produz de 40 a 133 cigarros.
O peso de cada “baseado” vai variar de acordo com fatores como, a espessura desejada e a habilidade do usuário para enrolar, de acordo com Francisney Nascimento, do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana).
Normalmente, o peso médio de um cigarro de maconha fica entre 0,3 grama e 1 grama.
Existe também outro fator que influencia o número de cigarros possíveis com 40 gramas: a potência da maconha.
– Um grama de erva com 2% de THC terá um determinado efeito. A mesma quantidade com 20% de THC será muito mais forte. O usuário decide se faz um cigarro com mais ou menos gramas, dependendo do efeito que deseja – explica Nascimento ao jornal Folha de S.Paulo.
O Supremo definiu, nesta quarta-feira (26), que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite. No entanto, essa definição é válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina os parâmetros.
O que é a decisão do STF
O que o STF decidiu é que portar maconha para uso pessoal não será crime. No entanto, a pessoa vai continuar tendo que responder por ato ilícito na esfera administrativa. Vai ter que assistir a aulas sobre drogas, prestar serviços comunitários ou outras medidas socioeducativas.
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006.
Porte x tráfico de drogas
A decisão do STF não muda nada em relação a tráfico de drogas, que continua crime passível de até 15 anos de cadeia.
Para não configurar crime, no entanto, o porte de maconha deverá atender a uma quantidade máxima da droga para uso pessoal. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40g ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para diferenciar a pessoa que porta maconha para uso pessoal de pessoas que portam para o tráfico.
Com essa decisão sobre porte para uso pessoal, o STF busca evitar a arbitrariedade na hora de um flagrante policial. Isso porque, hoje, o policial decide se a pessoa é usuária ou traficante, sem um critério objetivo para isso.
Descriminalizar não é legalizar
O Supremo não legalizou o uso das substâncias. Apenas entendeu que, em relação especificamente à maconha, a conduta de ter consigo uma quantidade para uso próprio não é crime.
Apesar dessa decisão, existe uma diferença entre descriminalizar, legalizar e despenalizar.
Uma determinada prática quando é descriminalizada deixa de ser punida como crime, mas apenas na esfera administrativa.
As sanções são administrativas e a pessoa não é considerada criminosa. Mas a ação continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei.
Portanto, o porte de maconha continuará sendo um ato ilícito, mas de natureza administrativa, porque as sanções serão de cunho educativo:
- advertência sobre os efeitos das drogas;
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Legalizar, no entanto, significa aprovar leis que permitem e regulamentam uma conduta, criando normas que organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo. Não foi isso que o STF fez.
Não está liberada qualquer atividade relativa a entorpecentes. Isso significa que o uso de drogas segue sendo um ato ilícito, com sanções administrativas.
Despenalizar, por sua vez, significa excluir a pena de prisão para determinado crime. Em 2006, quando o Congresso alterou a Lei de Drogas, despenalizou o crime de porte para uso pessoal. Na ocasião, os parlamentares não previram pena de cadeia para o porte de uso pessoal.
Como votaram os ministros?
São favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Tóffoli, Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).
Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.
A decisão já começou a valer?
A decisão é provisória e deve vigorar até que o Congresso ou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tratem da matéria.



