De autoria da senadora e candidata à reeleição Lúcia Vânia (PSB), o Projeto de Lei do Senado n° 232, de 2018, acrescenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nove artigos e revoga outros dois para garantir a proteção da empregada gestante e lactante. A senadora percebeu que, após a reforma trabalhista, aprovada em 2017, além de outros, esse tema ficou controverso e prejudica a mulher empregada.
“Nesse projeto de lei abordamos especificamente dois aspectos controvertidos da Reforma Trabalhista relacionados ao trabalho da gestante e lactante; e do trabalho intermitente. Em ambos os temas resolvemos por redigir todo o artigo novamente evitando má compreensão por parte dos trabalhadores e empregadores, razão pela qual renumeramos os dispositivos e fizemos essas revogações”, explica Lúcia Vânia.
Um dos artigos acrescentados, o 394-B, estabelece que a empregada gestante será afastada preventivamente pelo período correspondente ao da gestação de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres assim que ela comunicar a gestação ao empregador. Além disso, o projeto apresentado pela senadora Lúcia Vânia determina que a empregada passará a exercer suas atividades em local salubre e adequado. E, para não penalizar o empregador, fica excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade, já que a empregada não vai mais trabalhar nesse tipo de local.
Outro ponto muito importante de proteção à mulher e ao bebê é que quando a gestante ou a lactante afastada não puderem exercer suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ela poderá solicitar o salário-maternidade, garantido em lei.
Neste sentido, a senadora observa que cobrou do Senado que se manifeste rapidamente sobre esse assunto tão relevante para a relação patrão e empregado. “O que queremos é estabelecer parâmetros confiáveis e que possibilitem a segurança jurídica nas relações de trabalho e a retomada do crescimento econômica no Brasil”, diz a senadora Lúcia Vânia.