Goiânia

Procon Goiânia aponta variação de mais de 360% em materiais escolares

Maior diferença está em canetas esferográficas

Com uma variação que ultrapassou os 350%, o Procon Goiânia divulgou nesta segunda-feira (2/1) a mais recente pesquisa do órgão: preços de 37 itens da lista de materiais escolares.
Ao todo, nove papelarias foram visitadas entre os dias 23 e 26 de dezembro e o resultado reforçou um alerta antigo de quem entende de economia. A população deve estar atenta na hora da compra, para que seja possível reduzir as despesas ao máximo.
Segundo o presidente do Procon, Júnior Café, a pesquisa tem o objetivo de auxiliar o consumidor no momento da compra e possibilitar um maior planejamento e economia. “Pesquisar é o melhor caminho para que o consumidor faça economia e tenha satisfação na compra dos produtos. Marcas conhecidas nem sempre são sinônimo de melhor qualidade. O consumidor deve buscar o produto que lhe atenda conforme a sua necessidade, e que esteja dentro do seu orçamento”, afirma.
O item com maior variação de preço é a caneta esferográfica. O produto, de uma mesma marca, pode ser encontrado de R$ 1,20 a R$ 5,60. O segundo produto com maior diferença é a caixa de giz de cera,  cujos valores vão de R$ 6,80 a  R$ 26,90, com variação de 295,59%.
Outras dicas
Além disso, o Procon também orienta que antes de comprar os itens solicitados pela escola, o consumidor deve atentar-se para evitar a compra exagerada de produtos. Não é permitida a inclusão de produtos de expediente, uso coletivo ou de limpeza, por exemplo, visto que são de responsabilidade da escola e que estão inclusos na mensalidade cobrada pela instituição. “Esse tipo de produto não pode ser exigido do aluno, nem dos pais, nem dos responsáveis”, afirma Júnior Café, explicando que o  consumidor que considerar a lista escolar abusiva pode acionar o órgão.
Outros materiais proibidos, são aqueles que estejam em desacordo com a faixa etária do aluno, sejam tóxicos ou que possam colocar em risco a vida do estudante. Além disso, as escolas não podem exigir marcas, nem recomendar somente um local para a compra do material didático.
A escola deve disponibilizar a lista de materiais, para que o consumidor tenha liberdade de pesquisar preços e marcas. Qualquer situação que impeça o consumidor do direito de escolha é indevida, sendo assim, caso haja alguma irregularidade cometida pelas escolas, as mesmas poderão responder um processo administrativo e serem multadas.

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