Política

Prevenção a queimadas e incêndio em Goiás

Deputado Henrique César (PSC) defende programa de prevenção a queimadas e incêndio em Goiás. Além de medidas preventivas, na matéria o deputado defende punição para pessoas que praticarem queimadas criminosas no Estado

Durante sessão ordinária desta quarta-feira (25.09) o deputado estadual Henrique Cesar (PSC), apresentou projeto de lei que trata da prevenção de queimadas e incêndios em Goiás. Na matéria dispõe sobre a prevenção e o combate a incêndio florestal com a contratação temporária de brigadistas de incêndios florestais e proibição  de queima e disciplina o uso do fogo controlado. Henrique César esclarece que brigadistas são pessoas com treinamento em prevenção e combate a incêndios florestais, que compõem brigadas temporárias ou voluntárias, com atuação em áreas ambientalmente relevantes. O parlamentar destaca que Goiás já conta com o PREVINA: Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais, ligado a Secretaria do Meio Ambiente – SECIMA, cujo objetivo é subsidiar o Estado de Goiás na formulação de políticas públicas de promoção e desenvolvimento de ações. Nesse sentido a matéria do parlamentar vem somar ao programa já existente do estado.

O projeto estabelece algumas infrações e penalidades como: pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar através do fogo, ação lesiva ao meio ambiente, ficará sujeito às penalidades previstas Lei. Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados pela lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais ou responsáveis. Pelo projeto são consideradas infrações: utilizar-se do fogo como método despalhador e facilitador da plantação, em qualquer área do Estado de Goiás; utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área;  provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação;

Ainda de acordo com a matéria, os serviços prestados no combate a incêndio florestal são considerados de relevante interesse público.  O Poder Executivo fornecerá aos seus órgãos e unidades de serviço os recursos necessários para garantir a execução das ações de prevenção e combate a incêndio florestal e ainda regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

O deputado Henrique César explica que a proposição, no entanto, permite o emprego do fogo em práticas agrossilvopastoris e florestais, mediante queima controlada, se as peculiaridades locais ou regionais justificarem o seu uso em práticas agrícolas, pastagens e agrossilvopastoris, circunscritas às áreas e de acordo com um calendário de queima, conforme regulamento, sendo vedado em quaisquer dos casos a intervenção em área de preservação permanente e reserva legal.  “ Pretende-se, com tais medidas, instituir normas visando proteger o meio ambiente, especialmente o cerrado goiano” destaca Henrique César e ainda lembra que  todos os anos, no período de seca, há uma grande quantidade de queimadas no Estado. “É necessário, portanto, adotar medidas urgentes visando impedir essa prática, que tem causado sérios danos ambientais, além de graves prejuízos à saúde da nossa população”. Finaliza. O projeto apresentado nesta quarta-feira segue em tramitação na Assembleia Legislativa. (Norma Leitte)

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