Vários prefeitos das regiões Sudoeste e Extremo Sudoeste de Goiás denunciam que seus municípios estão tendo grandes prejuízos com a evasão de receitas devido ao não recolhimento de ICMS na venda do boi em pé para o Estado de São Paulo. Muitos comerciantes estão se aproveitando da Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a qual prevê que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário não está sujeita ao pagamento de ICMS. Ocorre que, nesse caso, a transação comercial está sendo feita entre Goiás e São Paulo e gera arrecadação apenas para o Estado comprador. Para evitar que isso aconteça sugere-se que o ICMS seja creditado na origem e debitado no destino final.
Vários vendedores de gado estão conseguindo liminar na justiça, com base nessa Súmula, e, com isso, conseguindo a isenção.
O prefeito de Cachoeira Alta, Kelson Vilarinho, alega que “muitas das vezes aluga-se uma pequena propriedade em Goiás e transfere-se os animais para outra em São Paulo, de um mesmo proprietário, simplesmente para se evitar o pagamento de impostos, de forma propositada e caracterizando uma sonegação”. Os prejuízos são enormes e atingem a inúmeros municípios os quais têm no ICMS uma das principais fontes de recursos.
Os prefeitos estão reivindicando junto ao Estado a adoção de medidas que possam inibir essa prática. Segundo informações da Secretaria da Economia já está sendo feito um estudo sobre o assunto no sentido de superar as questões jurídicas e evitar a evasão de receitas. Assessoria de Comunicação da AGM