Prefeito Leandro Vilela envia à Câmara projeto que reduz temporariamente a alíquota do ITBI em Aparecida
Projeto de lei busca incentivar a formalização de escrituras e fortalecer o setor imobiliário com redução temporária do ITBI

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, encaminhou nesta quarta-feira (12) à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que propõe a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida, segundo o Executivo, tem o objetivo de incentivar a regularização de imóveis, impulsionar o setor imobiliário e ampliar a arrecadação espontânea do município.
De acordo com o texto, o programa de incentivo fiscal terá duração de 45 dias após aprovação pela Câmara e sanção do prefeito. Durante esse período, serão aplicadas alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, conforme o momento do protocolo do pedido. A redução valerá para transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e também para outras operações previstas no Código Tributário Municipal.
O pagamento do imposto com a alíquota reduzida deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento. Pedidos já protocolados e pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI também poderão ser beneficiados, desde que dentro do prazo de vigência da nova lei.
Leandro Vilela destacou que a proposta busca facilitar a formalização de escrituras e estimular o desenvolvimento econômico local.
“Nosso objetivo é estimular o contribuinte a regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, impulsionar o setor imobiliário, que gera empregos, renda e movimenta a economia da cidade. Essa medida é um incentivo temporário que beneficia tanto o cidadão quanto o município, fortalecendo a confiança e a responsabilidade fiscal”, afirmou o prefeito.
O projeto foi enviado em regime de urgência para análise e votação dos vereadores. Caso seja aprovado e sancionado, o desconto do ITBI passará a valer imediatamente, dentro do prazo legal de 45 dias.
Foto Rodrigo Estrela / Secom Aparecida



