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PM afasta policial envolvido em agressão a advogado em Goiânia

DE ACORDO COM O REPRESENTANTE DA POLÍCIA MILITAR GOIANA, A CORPORAÇÃO "NÃO COMPACTUA COM QUALQUER TIPO DE EXCESSO"

A Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) informou que afastou de suas funções o integrante do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro) que agrediu física e verbalmente o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior na tarde de quarta-feira (21/7) nas proximidades do Terminal Praça da Bíblia, em Goiânia.

“Ao tomar conhecimento das imagens publicadas, a Polícia Militar instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar os fatos e ainda determinou o afastamento das atividades operacionais do policial envolvido na abordagem”, diz em nota o assessor de comunicação da PM, tenente-coronel Dallbian Guimarães Rodrigues.

De acordo com o representante da Polícia Militar goiana, a corporação “não compactua com qualquer tipo de excesso”. “O caso está sendo apurado com o devido rigor.”

Entenda
Policiais do Giro abordaram um flanelinha próximo ao Terminal Praça da Bíblia na tarde de ontem. Os integrantes do 1º Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva alegaram se tratar de um suspeito denunciado pelos crimes de ameaça e extorsão.

No momento da ação policial, o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior “invadiu o perímetro de segurança” da equipe do Giro, teria se negado a mostrar a carteira funcional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) e, segundo os policias,  dado um soco em um dos PMs. “Após a abordagem, todos os envolvidos foram conduzidos para a Central de Flagrantes da Polícia Civil para as devidas providências legais”, afirma a nota da PM-GO.

Em um vídeo, o advogado aparece no chão e algemado enquanto leva tapas e é agredido verbalmente por policiais do Giro que participavam da abordagem ao flanelinha.

Repúdio
“A truculência e o despreparo demonstrados pelos policiais nos vídeos chocam, basicamente, pelo abuso nítido na conduta dos policiais, que agiram de forma desmedida, empregando força além da necessária para o caso, em total descompasso com as garantias constitucionais, legais, e até mesmo contra as disposições contidas no Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar do Estado de Goiás”, repudia a ação em nota a OAB Goiás.

 

GED

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