Economia & Negócios

Pequenos negócios ganham mais liberdade para parcelar dívidas com a Receita Federal

Da Redação
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Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm agora mais flexibilidade para regularizar dívidas com a Receita Federal. A nova funcionalidade, disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), permite que o contribuinte escolha, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para quitar os débitos.
A mudança dá mais autonomia aos donos de pequenos negócios, que podem ajustar o parcelamento à realidade financeira da empresa
. O sistema de parcelamento ordinário da Receita Federal prevê até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.
Segundo o órgão, manter as obrigações em dia é essencial para evitar a exclusão do Simples Nacional. Empresas com débitos ativos podem perder benefícios tributários e até ficar impedidas de participar de licitações e compras públicas.
Oportunidade para se manter no mercado
Especialistas apontam que a renegociação das dívidas traz vantagens competitivas. “Estar em dia com a Receita permite que o pequeno negócio tenha acesso a mercados mais exigentes, que pedem certidão de regularidade fiscal, além de garantir estabilidade financeira e visão de futuro sem pendências”, avaliam consultores do setor.
A medida pode ser decisiva para empresários que querem preservar contratos, abrir novas parcerias e aproveitar oportunidades de crescimento.
Para aderir, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e simular o parcelamento, escolhendo o número de parcelas mais adequado.

📌 Passo importante para empreendedores

Além de evitar penalidades, o parcelamento facilita o planejamento financeiro. Ao diluir o valor da dívida, o empresário mantém capital de giro para operar e investir. A Receita Federal reforça que, uma vez escolhido o número de parcelas, é preciso manter os pagamentos em dia para não perder o acordo.
O novo formato já está em vigor e pode ser solicitado de forma 100% online, sem necessidade de atendimento presencial.

GED

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