Operação Engrenagem Fiscal apura fraude superior a R$ 1,5 milhão em Goiânia

Ação conjunta mira empresas do setor de autopeças e investiga crimes tributários, lavagem de dinheiro e associação criminosa
Mais de R$ 1,5 milhão em débitos tributários estão no centro da Operação Engrenagem Fiscal, deflagrada ontem, no último dia 24, em Goiânia. A ação é resultado de trabalho conjunto da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, por meio da Receita Estadual, e da Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT).
As investigações envolvem três empresas do setor de peças automotivas com atuação na capital. Os débitos já constituídos somam cerca de R$ 400 mil, mas, com aplicação de multas, juros e acréscimos legais, o passivo ultrapassa R$ 1,5 milhão. Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além do bloqueio judicial de bens e ativos financeiros até o limite da dívida.
A apuração teve início a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público. As diligências contaram com apoio da Gerência de Inteligência Fiscal da Secretaria da Economia, responsável pelo aprofundamento das análises e consolidação das provas.
Segundo os investigadores, há indícios de fraude estruturada, incluindo a transferência do controle formal das empresas para terceiros após a constituição dos débitos, prática conhecida como uso de “laranjas”. Também foi identificado o registro de múltiplas empresas do mesmo ramo operando no mesmo endereço, com envolvimento de familiares no quadro societário.
De acordo com o delegado Eduardo Gomes, adjunto da DOT, a investigação aponta possível interposição fraudulenta de pessoas para ocultar o verdadeiro responsável pelo esquema e dificultar a fiscalização. O superintendente de Fiscalização Regionalizada, Gustavo dos Reis Cardoso, informou que o monitoramento será ampliado para coibir concorrência desleal.
O material apreendido será submetido à perícia e cruzamento de dados. As condutas podem configurar crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/90, além de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.


